A quantidade de fraudes que existiam e a quantidade insatisfatória de fiscais a serviço do órgão Fazendário geravam prejuízos significativos à Receita Fazendária Nacional.
Tributos que deixavam de ser coletados significavam redução na capacidade do Estado em prestar os serviços essenciais à sociedade que contribuía. O SPED veio para resolver esses problemas.
Afinal, o que é o SPED?
O SPED consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica deles apenas na sua forma digital.
Contextualização Jurídica do SPED
A Emenda Constitucional n° 42 em 2003 determina que todas as esferas públicas compartilhassem as informações de cadastros dos contribuintes e a respeito do fisco, entre si.
Em 2004 e 2005, nos I e II Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT), foram discutidas ações conjuntas para alcançar o objetivo traçado com a EC n° 42, dentre elas a criação de uma escrituração digital que pudesse fornecer as informações almejada pelas diferentes esferas do governo, o SPED e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Aliado ao Programa de Modernização da Administração Pública e Aduaneira (PMATA) e ao Programa de Aceleração do Crescimento 2007-2010 (PAC), em 22 de janeiro de 2007 o governo anuncia a implantação da escrituração digital a ser realizada no prazo de dois anos a partir desta data. Um avanço mais do que significativo no universo tributário.
O decreto 6.022/07() e 9.555/18 (DECRETO Nº 9.555, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018), instituiu o SPED, cujo objetivos são o de promover a integração entre os fiscos, racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias e tornar mais célere a identificação de ilícitos fiscais com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Cenário atual do SPED
Esperava-se que estas medidas levariam a redução de custos, inclusive, aos empresários, vez que a redução nos gastos com papéis e a automação e agilidade das escriturações proporcionaria mais tempo para investir em outros setores empresariais.
Porém, após 13 anos de implantação, é possível visualizar pontos de grande preocupação como a complexidade no levantamento das informações, por englobar quase que todos os departamentos da empresa, maior perigo das informações divulgadas sendo quase que impossível transmiti-las sem a presença de erros e, aumento nos custos visto a necessidade de investimento em tecnologia e pessoas capacitadas para executar a atividade. Várias são as causas, porém a principal é a falta de orientação adequada.
Para demonstrar as sansões passíveis de aplicação caso a falha ocorra, a Medida Provisória n° 2.158-35/01 em seu Art. 57 expõe que para ocorrências de escrituração além do prazo estipulado poderá chegar a R$ 1.500,00 por mês e para inexatidão nas informações prestadas poderá chegar a 3% do valor das transações comercias ou operações financeiras.
Saiba o que compõe o SPED
No portal da Receita Federal Ministério da Economia , é possível ter acesso aos diferentes programas de escrituração digital existentes.
Também é possível adquirir os programas geradores e validadores das escriturações, os manuais de preenchimento das escriturações, a legislação aplicada a cada escrituração, preguntas e respostas mais frequentes feitos à Receita acerca do programa, e afins.
Atualmente, as escriturações existentes são: Central de Balanços, CT-e, ECD, ECF, EFD Contribuições, EFD ICMS IPI, EFD Reinf, e-Financeira, eSocial, MDF-e, NFC-e, NF-e, NFS-e e a Simplificação.
Muita coisa né?! Cada uma dessas é indicada para um modelo e patamar diferente de faturamento e estrutura empresarial.
Para que serve o SPED?
O SPED tem como objetivo para promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Principais benefícios do SPED:
- Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País.
- Eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas.
- Validar juridicamente o documento oficial para todos os fins.
- Promover o compartilhamento de informações.
- Reduzir custos para o contribuinte.
- Ter mínima interferência no ambiente do contribuinte.
SPED ICMS IPI
Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, e deve conter:
- Livros Registros de Entradas
- Livros Registros de Saídas
- Inventários
- Apuração do IPI
- Apuração de ICMS
- Controle de Produção e Estoque
- Documentos de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
SPED Contribuição
A EFD-Contribuições trata de um arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
As declarações ao fisco, antes da implantação do programa SPED, eram realizadas com a entrega física de documentos, com escriturações manuscritas de cada empresa ativa ou inativa no mercado. Devido à quantidade de entidades existentes, o volume de documentos era acima da quantidade de entes públicos capazes de validá-los.
Conclusão
É de suma importância a existência de um profissional especializado em gestão tributária, que esteja atualizando seu conhecimento constantemente e desenvolvendo rotinas e direcionamentos que possam facilitar as atividades de escrituração da empresa responsável.
Visto que ocorre alterações constantes na legislação nacional, busca-se reduzir os riscos inerentes às falhas nas divulgações dos arquivos ao fisco e, assim, preservar a integridade da empresa e assegurar um funcionamento livre de impedimentos e sanções dos órgãos de fiscalização tributária.
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