Categoria Reforma Tributária: Agronegócio
A CBS e o IBS substituem PIS, Cofins e ICMS na cadeia do agronegócio, mantendo o tratamento diferenciado que hoje protege alimentos e insumos do setor.
- Alimentos básicos: arroz, feijão, leite, carnes e hortaliças seguem em alíquota zero.Insumos agropecuários.
- Fertilizantes, rações, defensivos e sementes têm redução de 60% na alíquota.
- Benefícios estaduais: os incentivos fiscais de ICMS perdem força ao longo da transição e dão lugar a regras federais únicas para todo o país, até a extinção do imposto em 2033.
- Impacto na cadeia: produtores primários tendem a pagar menos. Agroindústrias podem sentir carga maior em alguns elos, mas o crédito mais amplo ao longo da cadeia reduz parte desse efeito.
Ponto de atenção: a convivência entre os dois sistemas tributários até 2033 exige recalcular os créditos acumulados de ICMS, PIS e Cofins antes de cada etapa da migração.
Oportunidade real: o crédito passa a valer sobre praticamente todo insumo da atividade, hoje restrito a poucos itens e, depois da reforma, muito mais abrangente.
Acompanhar de perto o recálculo de créditos e a convivência dos dois sistemas é o que transforma a transição em estrutura de ganho, não em ajuste fiscal de última hora.
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