E-book – Reforma Tributária
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A Reforma Tributária muda a forma como o Brasil cobra impostos sobre o consumo.
Ela substitui cinco tributos diferentes (PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI) por um modelo de imposto sobre valor agregado, cobrado de forma mais clara ao longo da cadeia.
O Brasil adota o IVA Dual, um modelo de Imposto sobre Valor Agregado dividido em dois tributos: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal). A opção pelo modelo dual, em vez de um IVA único, preserva a autonomia federativa na arrecadação, mas exige coordenação entre os entes através do Comitê Gestor do IBS, criado pela Lei Complementar 227/2026.
Como funciona, na prática?
Hoje, um imposto pode incidir sobre outro imposto o chamado “efeito cascata”.
No modelo novo: A empresa credita o que já pagou na etapa anterior da cadeia. O imposto passa a ser cobrado no destino (onde o produto é consumido), não na origem.
O objetivo declarado pelo governo é simplificar a cobrança, não elevar a carga total, mas o impacto varia por setor e regime, e cada empresa deve simular o próprio cenário.
O regime regular permite crédito amplo de CBS e IBS: a empresa credita praticamente tudo que adquire para a atividade, insumos, despesas operacionais, ativos.
Isso muda a lógica de comparação entre carga atual e carga futura: olhar só a alíquota nominal (CBS + IBS ≈ 28% de referência) distorce a análise, porque não considera o crédito disponível.
Empresas do Simples Nacional não optantes pela apuração integral não têm esse direito de crédito. Fonte: Lei Complementar 214/2025, alíquotas de referência ainda a confirmar por Resolução do Senado.
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