No último dia 17 de maio, foi publicado o Decreto 10.089, onde dispõe sobre a transferência de crédito decorrente de saldo credor acumulado do ICMS.
Segundo este decreto a transferência dos créditos somete será permitida ao contribuinte que esteja localizado no Estado de Goiás e que acumular saldo devedor, por no mínimo, 12 meses consecutivos, das operações de aquisição de máquinas, equipamentos, veículos ou materiais de construção, desde que destinados à integração do ativo imobilizado e a obras civis.
Cabe ressaltar que o decreto veio após um período de suspenção das transferências de crédito.
Abaixo foram listadas as principais modificações dispostas pelo novo decreto, em relação à legislação anterior, que regulamentava este tipo de operação.
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