Saiba como excluir da base de cálculo do ICMS as tarifas que incidem na energia elétrica das empresas 

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Aí vai uma notícia boa: sua empresa pode diminuir o passivo tributário e aliviar o fluxo de caixa com pagamento de tributos e ainda recuperar o valor pago de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço) incidente sobre a energia elétrica consumida nos últimos 60 meses.

Alguns empresários não conhecem essa opção, mas trata-se de uma boa oportunidade de economia e redução de gastos e ainda por cima com uma ótima opção de recuperar os valores pagos em forma de crédito ou dinheiro para amortecer a carga tributária do seu negócio. Para saber o passo a passo, leia até o final!  
 

Entendendo o que são as tarifas TUSD e a TUST 

A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de energia elétrica (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de energia elétrica (TUST) são cobradas com base na transmissão e distribuição de energia elétrica para que chegue até o consumidor final.  

Após a geração nas hidrelétricas, termoelétricas etc., a energia é direcionada em alta tensão ao transmissor e, após a adequação da voltagem, é distribuída ao consumidor gerando uma taxa de utilização.  

Composição da base de cálculo do ICMS 

A composição da base de cálculo do ICMS está prevista no artigo 13 da Lei Complementar 87/96 (também conhecida como Lei Kandir). 

Pela referida Lei Complementar, a base de cálculo do ICMS é o valor da operação na saída de mercadoria. 

Recentemente foi publicada a Lei Complementar 194/22 que alterou a Lei Complementar 87/96. Dentre as alterações trazidas pela LC 194/22, podemos citar aquela do artigo 3º da Lei Kandir, que assim dispõe: 

“Art. 3º O imposto não incide sobre: 

(…) 

X – Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. (Incluído pela lei complementar 194, de 2022)” 

O referido dispositivo mostra com clareza que o ICMS não deve incidir sobre TUST e a TUSD. Mas apesar da legislação vigente, os estados não vêm cumprindo o que ali está disposto. 

Entendimento do Superior Tribunal de Justiça  

Mesmo que a legislação em vigor permita a exclusão das tarifas TUSD/TUST da base de cálculo do ICMS, o tema deverá ser julgado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em breve. 

Existem três recursos que serão julgados como repetitivos: REsp 1692023/MT, REsp 1699851/TO e o EREsp 1163020/RS. Caso as decisões sejam favoráveis – considerada ilegal a cobrança do ICMS com a TUSD e TUST inclusas em sua base de cálculo, as empresas ainda poderão restituir os valores que foram recolhidos indevidamente nos 5 (cinco) anos anteriores ao pedido judicial – desde que não haja modulação temporal dos efeitos da decisão do STJ.  

Como beneficiar a minha empresa com essa economia 

Considerando que há grande possibilidade de êxito no julgamento da exclusão da TUSD/TUST da base de cálculo do ICMS, bem como de modular seus efeitos, é prudente que as empresas ingressem, desde já, com pedido judicial requerendo tanto a exclusão quanto a restituição do ICMS que incidiu sobre as aludidas tarifas. 

Desta forma será possível assegurar por meio da ação judicial que seu negócio será beneficiado pela exclusão dos impostos prioritária, além de assegurar que não seja preciso nova ação pós decisão favorável que deve ser emitida em breve.  

Quem pode ingressar com ação judicial para a exclusão das tarifas? 

Para assegurar o sucesso da exclusão de taxas TUSD e TUST no seu negócio, é essencial contar com especialistas que possam te auxiliar e acompanhar toda a movimentação deste processo e ajudá-lo a evitar possíveis riscos tributários.  

A Alianzo conta com toda a estrutura necessária para atender você e a sua empresa. Com profissionais altamente qualificados para acompanhar todos os trâmites do início ao fim. Entre em contato conosco e saiba mais.  

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