Você sabia que é possível reduzir o custo tributário de sua empresa apenas revisando suas operações? Isso mesmo! Existem diversas formas administrativas e jurídicas que podem gerar grandes economias a partir da revisão tributária das operações da empresa.
Devido às constantes atualizações tributárias, muitas empresas não conseguem acompanhar as inúmeras possibilidades e acabam perdendo excelentes oportunidades de obter economia.
Listaremos abaixo algumas dessas oportunidades para sua empresa e posteriormente desdobraremos com mais detalhes cada uma delas.
Confira:
Crédito CIAP – Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente
O crédito CIAP está previsto na Lei 87/1996 e consiste no aproveitamento do crédito de ICMS incidente nas aquisições de ativo imobilizado pela empresa.
A empresa que adquire bens destinados ao ativo imobilizado poderá compensar mensalmente em suas operações uma fração do valor do ICMS constante na nota fiscal do bem adquirido.
O valor deve ser escriturado nos livros fiscais de apuração e na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI) sempre que for utilizado.
Subvenção para Investimento
Existem também benefícios relacionados à operação de ICMS que são disponibilizados pelo Governo Federal, como é o caso da Subvenção para Investimento.
A Subvenção para Investimento dá a possibilidade de deduzir o valor que foi deixado de recolher através dos benefícios fiscais de ICMS (Redução da base de cálculo, Isenção e Créditos Outorgados) da base de cálculo do Imposto de Renda.
Previsto na Lei, nº 12.973/2014, se estiver enquadrada no Lucro Real, a empresa poderá se beneficiar desde que atenda aos requisitos expressos na referida lei.
Energia elétrica
A Lei nº 87/1996 permite que a empresa aproveite o crédito de ICMS destacado na fatura de energia elétrica consumida.
Caso a energia tenha sido consumida em processo de industrialização ou se o seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior é autorizado por lei que a empresa se beneficie do ICMS destacado nas faturas de energia elétrica.
Tarifas TUST/TUSD
As tarifas incidentes sobre a Transmissão e Distribuição de energia elétrica estão incluídas na base de cálculo do ICMS que a sua empresa paga mensalmente. Isso porque segundo o Fisco, o valor é parte da operação de entrega de energia elétrica ao consumidor.
Porém, o assunto vem sendo pauta de grandes discussões no judiciário e pode gerar grandes créditos e benefícios financeiros para as empresas, pois, se pleiteado via ação judicial, o valor poderá deixar de ser pago e, ainda, ser restituído dos valores pagos indevidamente nos 5 anos anteriores ao pedido judicial.
É importante estar sempre atualizado quanto às oportunidades tributárias disponíveis para sua empresa. A Alianzo está sempre investindo no desenvolvimento contínuo de seus colaboradores para oferecer um atendimento de excelência. Entre em contato conosco e agende uma reunião, estamos prontos para tirar suas dúvidas.