M&A: o que é, o que abrange e por que vai muito além de comprar ou vender

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M&A vai muito além de comprar ou vender uma empresa. Aqui vamos abrir o que a sigla realmente abrange, como o processo funciona na prática e que possibilidades estratégicas ele cria. 

Em 2025, o Brasil registrou 1.581 operações de fusões e aquisições (M&A), um número praticamente estável frente às 1.582 registradas em 2024, segundo a Pesquisa Fusões e Aquisições 2025, 4º trimestre, da KPMG. O dado mais relevante do estudo não é a estabilidade no volume. É a mudança na composição das operações: os fundos de private equity e venture capital já respondem por metade das transações do ano, contra 43% em 2024. 

Para o empresário à frente de uma empresa de médio ou grande porte, esse movimento importa por um motivo direto. M&A deixou de ser um evento raro reservado a grandes corporações e fundos internacionais. Tornou-se parte do ciclo natural de crescimento, sucessão e consolidação de negócios que faturam R$ 30 milhões, R$ 100 milhões ou R$ 500 milhões por ano. 

A sigla, no entanto, carrega um problema de origem. M&A significa Mergers and Acquisitions, fusões e aquisições em português, mas o termo popular esconde um universo bem mais amplo de operações societárias. Incorporação, fusão, cisão, aquisição de participação, compra de ativos e formação de joint venture resolvem problemas de negócio diferentes e carregam consequências jurídicas e tributárias próprias. 

Este artigo explica o que M&A realmente abrange, como o processo funciona na prática, quando uma operação precisa passar pela aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e que possibilidades estratégicas essa ferramenta abre para empresas que já atingiram um estágio de maturidade que exige mais do que crescimento orgânico. 

O que é M&A e quais operações a sigla realmente abrange 

M&A funciona, na prática de mercado, como um guarda-chuva. Sob essa sigla cabem pelo menos cinco modalidades distintas de reorganização societária, cada uma com efeitos jurídicos próprios previstos na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976). Entender a diferença entre elas é o primeiro passo antes de qualquer negociação: a estrutura escolhida determina quem assume as dívidas, quem mantém o CNPJ e como a operação é tributada. 

Incorporação 

A incorporação acontece quando uma empresa absorve outra, que deixa de existir juridicamente. O art. 227 da Lei 6.404/1976 define a incorporação como a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Na prática: a incorporadora mantém seu CNPJ e sua personalidade jurídica, e a incorporada some do mapa, inclusive de suas dívidas e contingências, que passam a ser da incorporadora por sucessão. 

Fusão 

Na fusão, duas ou mais sociedades se unem para formar uma terceira empresa, e todas as originais deixam de existir. O art. 228 da mesma lei estabelece que a nova sociedade sucede as fusionadas em todos os direitos e obrigações. Diferente da incorporação, não há uma empresa vencedora que absorve a outra: nasce uma personalidade jurídica nova, com novo CNPJ e novo contrato social. 

Cisão 

A cisão é o caminho inverso: uma empresa transfere parte ou a totalidade do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, existentes ou criadas para esse fim, conforme o art. 229 da Lei 6.404/1976. Quando a cisão é total, a empresa cindida deixa de existir. Quando é parcial, ela continua operando com o patrimônio remanescente. Esse é o instrumento mais usado em processos de sucessão familiar e separação de sócios, porque permite dividir um negócio sem litígio. 

Aquisição de participação societária e compra de ativos 

Essa é a modalidade mais comum entre empresas de médio porteUm comprador adquire quotas, ações ou ativos específicos de outra empresa, sem que ela precise deixar de existir juridicamente. O vendedor pode sair totalmente do negócio ou manter uma fatia menor, o que costuma acontecer quando o objetivo é trazer um sócio estratégico ou um fundo de investimento para dentro da operação. 

Joint venture 

A joint venture reúne duas empresas independentes na constituição de uma terceira, criada para um propósito específico, geralmente com prazo e escopo definidos. Um exemplo recente: em maio de 2026, a Petrobras concluiu a aquisição de 49,99% das subsidiárias brasileiras da Lightsource bp, formando uma joint venture voltada ao desenvolvimento de projetos de energia solar e armazenamento. O modelo permite que cada empresa contribua com o que já sabe fazer bem, sem precisar comprar a outra por inteiro. 

Por que empresas de médio e grande porte recorrem a M&A 

A pesquisa da KPMG mostra que, em 2025, a tecnologia concentrou cerca de 40% das transações no Brasil, e o setor de serviços financeiros cresceu 52% no ano, somando 209 operações impulsionadas por fintechs. Esses números confirmam algo que já era visível na prática: M&A não é mais uma estratégia de última instância. É uma ferramenta de crescimento tão deliberada quanto abrir uma nova filial ou lançar um produto. 

Crescimento inorgânico e ganho de escala 

Crescer organicamente tem um limite de velocidade: depende de capital de giro, de tempo de maturação e de capacidade operacional. Comprar uma empresa já estruturada encurta esse caminho. A empresa compradora ganha, de uma vez, carteira de clientes, equipe formada, presença geográfica ou tecnologia que levariam anos para construir do zero. 

Sucessão empresarial e saída de sócio 

Quando o fundador não tem um sucessor pronto para assumir, ou quando sócios divergem sobre o futuro do negócio, a venda parcial ou total da empresa vira uma solução de continuidade. Nesse cenário, a cisão ou a venda de participação evita que o conflito societário se transforme em disputa judicial, e permite que o patrimônio construído ao longo de décadas seja convertido em valor de forma organizada. 

Captação de investidor e entrada de fundos 

Trazer um fundo de private equity ou venture capital para dentro do capital social é, tecnicamente, uma operação de M&A. A empresa não vende, ela capta: emite novas quotas ou ações para o investidor em troca de capital para expansão. É por isso que o avanço da participação de fundos, de 43% para 50% das transações no Brasil em 2025 segundo a KPMG, reflete diretamente esse movimento de capitalização. 

Consolidação setorial e redução de concorrência 

Setores fragmentados, com muitos players pequenos e regionais, tendem a passar por ondas de consolidação. Uma empresa maior compra concorrentes menores para ganhar densidade de mercado, reduzir custo por unidade e fortalecer poder de negociação com fornecedores. O agronegócio e a infraestrutura, segundo a mesma pesquisa da KPMG, viveram justamente esse padrão em 2025: consolidação no primeiro caso, venda de ativos maduros para financiar novos projetos no segundo. 

Como funciona um processo de M&A na prática 

Um processo de M&A segue uma sequência relativamente previsível, mesmo quando o negócio em si é único. Pular etapas por pressa costuma custar caro depois, seja em valor deixado na mesa, seja em passivo que aparece só após o fechamento. 

  1. Mapeamento e originação. A empresa (ou seu assessor) identifica potenciais compradores, investidores ou alvos de aquisição, cruzando critérios financeiros e estratégicos. 
  1. NDA e memorando de entendimentos. As partes assinam um acordo de confidencialidade e alinham as condições preliminares da negociação antes de abrir os dados sensíveis do negócio. 
  1. Due diligence. Times de contabilidade, tributos, jurídico e recursos humanos revisam a empresa a fundo, buscando passivos ocultos, contingências e riscos que não aparecem no balanço. 
  1. Valuation. Especialistas calculam o valor justo do negócio, usando metodologias como fluxo de caixa descontado ou múltiplos de mercado comparáveis. 
  1. Negociação e contrato de compra e venda. As partes definem preço, forma de pagamento, cláusulas de garantia e mecanismos de ajuste de preço, formalizando tudo em contrato. 
  1. Fechamento (closing) e registro. A operação se torna efetiva, com o registro nos órgãos competentes e a transferência de quotas, ações ou ativos. 
  1. Integração pós-M&A. As equipes, sistemas e culturas das empresas envolvidas passam a operar de forma unificada, etapa em que boa parte do valor prometido no negócio se confirma ou se perde. 

Quando uma operação de M&A precisa passar pelo Cade 

Nem toda operação de M&A exige aprovação prévia do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A obrigatoriedade depende do faturamento dos grupos econômicos envolvidos, não apenas do valor da transação em si. 

Segundo o art. 88 da Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência), com valores atualizados pela Portaria Interministerial 994, de 30 de maio de 2012, a notificação ao Cade é obrigatória quando pelo menos um dos grupos envolvidos registrou faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 750 milhões no ano anterior à operação, e outro grupo envolvido registrou faturamento igual ou superior a R$ 75 milhões, conforme confirma o próprio Cade. 

Para a maior parte das empresas do porte de R$ 30 milhões a R$ 300 milhões de faturamento, isso significa que a operação isolada normalmente não atinge o patamar de notificação obrigatória. A exceção relevante: se a empresa pertence a um grupo econômico maior, o cálculo do faturamento soma todas as empresas sob controle comum, o que pode elevar o total acima do limite mesmo quando a operação individual parece pequena. Por isso, checar o enquadramento no Cade é uma etapa técnica que precisa entrar na due diligence, e não apenas uma preocupação de grandes corporações. 

Os riscos mais comuns em operações de M&A mal preparadas 

M&A malsucedido raramente falha por causa do contrato final. Falha porque algo que deveria ter sido resolvido antes da negociação só aparece durante ou depois dela. 

Passivo oculto é o risco mais frequente: dívidas trabalhistas, tributárias ou contingências judiciais que a due diligence não identificou a tempo, e que a empresa compradora acaba herdando por sucessão, conforme os artigos 227 a 229 da Lei 6.404/1976 já citados. Valuation gap é o segundo: quando o valor que o vendedor atribui ao negócio e o valor que o comprador está disposto a pagar não se aproximam, a negociação trava ou o preço final fica abaixo do potencial real da empresa. Integração cultural malfeita é o terceiro: comprar uma empresa é mais fácil do que unificar times, processos e formas de trabalhar, e é exatamente nessa etapa que grande parte do valor prometido no negócio se perde. 

Como preparar a empresa antes de buscar um comprador ou investidor 

Empresas que chegam à mesa de negociação com contabilidade organizada, estrutura societária clara e indicadores financeiros confiáveis negociam em posição mais forte, e reduzem o tempo de due diligence de meses para semanas. 

Isso passa por quatro frentes que costumam ser tratadas separadamente, mas que precisam conversar entre si: organização contábil e fiscal, que elimina passivos ocultos antes que o comprador os encontre; auditoria independente, que dá credibilidade aos números apresentados; estruturação societária clara, com holdings e cap table bem definidos, que evita disputa entre sócios no meio da negociação; e governança com indicadores financeiros confiáveis, que permite ao comprador enxergar o valor real do negócio sem depender só da palavra do vendedor. 

O papel da Alianzo em processos de M&A 

A Alianzo acompanha empresas de médio e grande porte antes, durante e depois de uma operação de M&A, porque a preparação para uma transação raramente é um trabalho isolado. Envolve contabilidade organizada, estrutura societária clara, auditoria e planejamento tributário funcionando juntos, e é justamente aí que o ecossistema Alianzo atua. 

A solução de M&A da Alianzo assessora todo o processo de compra, venda ou fusão, da identificação de compradores e investidores ao valuation, à negociação de cláusulas contratuais e ao fechamento, sem deixar a empresa dependente de consultores que apenas conectam as partes e saem de cena. 

Quando a preparação exige mais do que a própria operação de M&A, como reorganizar a estrutura societária, colocar em ordem a contabilidade ou revisar a carga tributária antes de ir a mercado, o restante do ecossistema Alianzo entra em ação como parte do mesmo processo, e não como um serviço à parte. 

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Qual a diferença entre fusão, incorporação e cisão?

Na incorporação, uma empresa absorve outra, que deixa de existir, e a incorporadora mantém seu CNPJ. Na fusão, duas ou mais empresas se extinguem para formar uma terceira, com CNPJ novo. Na cisão, uma empresa transfere parte ou todo o seu patrimônio para outra sociedade, existente ou criada para esse fim, e pode continuar operando se a cisão for parcial.

Não. A notificação só é obrigatória quando pelo menos um dos grupos econômicos envolvidos faturou R$ 750 milhões ou mais no ano anterior, e outro grupo faturou R$ 75 milhões ou mais, segundo os critérios vigentes do Cade. A maioria das empresas de médio porte fica fora dessa exigência, a menos que pertença a um grupo econômico maior.

aria conforme a complexidade da operação e o porte das empresas envolvidas, mas processos de compra e venda de médias e grandes empresas costumam se estender por vários meses, considerando mapeamento, due diligence, negociação e fechamento.

Não. M&A também inclui comprar concorrentes, captar um fundo de investimento como sócio, formar uma joint venture ou reorganizar a estrutura societária por meio de cisão. Vender é apenas uma das possibilidades dentro desse universo.

Due diligence é a revisão profunda da empresa alvo, feita por times de contabilidade, tributos, jurídico e recursos humanos, antes do fechamento do negócio. Ela existe para identificar passivos ocultos e riscos que não aparecem no balanço, protegendo o comprador de herdar problemas que não foram precificados na negociação. 

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