A alíquota que vai definir a CBS em 2027 ainda não está fechada, mas o calendário para fechá-la já está em andamento. Veja o que muda no preço e na margem da sua empresa e quando agir.
O Tribunal de Contas da União (TCU) tem até 30 de outubro de 2026 para enviar ao Senado Federal o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027, conforme estabelecem a Lei Complementar 214/2025 e a Lei Complementar 227/2026. Depois de receber os números, o Senado tem até 15 de dezembro para fixar oficialmente a alíquota que vigora a partir de janeiro.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS passa a ser cobrada em sua forma plena e o PIS e a Cofins deixam de existir. Empresas que hoje formam preço com base na carga tributária federal atual operam com uma premissa que muda de lógica em menos de três meses, e consultorias tributárias já estimam a alíquota de referência da CBS em torno de 9,43%, com base na metodologia aprovada pela Receita Federal.
A conta não é apenas trocar um tributo por outro. Muda a lógica de crédito, muda o peso do tributo em cada etapa da cadeia e, por consequência, muda a formação do preço final. Empresa que revisa a precificação agora entra em 2027 com margem protegida. A que espera a cobrança plena começar para calcular o efeito já perdeu o trimestre de ajuste.
O calendário oficial que define a alíquota da CBS em 2027
O processo de fixação da alíquota de referência segue um rito definido em lei, com três etapas em sequência. Primeiro, a Receita Federal já enviou ao TCU a metodologia de cálculo, aprovada em 2025. Em seguida, o TCU aplica essa metodologia e envia ao Senado os números calculados até 30 de outubro de 2026, incluindo também o redutor aplicável a operações contratadas pela administração pública. Por fim, o Senado Federal tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar formalmente a alíquota de referência, por resolução.
Se o Senado não concluir a votação dentro do prazo, a legislação prevê que os cálculos do TCU valem temporariamente, até que uma resolução defina valores diferentes. Nesse cenário, caso o Senado aprove depois uma alíquota distinta, a nova taxa só entra em vigor a partir do segundo mês seguinte à aprovação, respeitando o princípio da anterioridade.
Na prática, isso significa que a empresa pode planejar 2027 com a estimativa de mercado em torno de 9,43% como cenário mais provável, mas precisa monitorar a decisão final do Senado em dezembro, porque qualquer ajuste chega perto do início do exercício.
Por que a CBS plena muda o cálculo de preço, não só a alíquota
O fim do PIS e da Cofins não é uma simples substituição de nome. O sistema atual opera com regras de crédito restritas: nem todo insumo ou despesa gera direito a crédito na apuração não cumulativa. A CBS, dentro do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) criado pela reforma tributária, amplia a base de crédito: energia, aluguel, bens de capital e boa parte dos serviços contratados passam a gerar crédito de forma mais ampla do que hoje.
Essa mudança afeta empresas de forma assimétrica. Quem compra muito e tem poucos créditos hoje tende a ganhar competitividade, porque passa a recuperar tributo que antes ficava como custo. Quem já aproveitava regimes especiais ou benefícios setoriais específicos de PIS e Cofins pode perder parte dessa vantagem relativa, porque o novo sistema reduz a quantidade de regimes diferenciados em relação ao modelo atual.
O efeito final sobre a margem depende da estrutura de custo e da cadeia de cada empresa, o que torna genérica qualquer afirmação de que a CBS vai “aumentar” ou “reduzir” a carga. A única forma de saber o efeito real é simular a apuração da própria empresa com a alíquota de referência e as novas regras de crédito, comparando com a carga efetiva de PIS e Cofins hoje.
O risco de formar preço com a carga tributária de hoje
Empresas que fazem reajuste de preço anual usando como base a carga tributária vigente correm um risco direto a partir de janeiro de 2027: repassar um aumento que o novo sistema não justifica, perdendo competitividade para quem calculou certo, ou deixar de repassar um aumento necessário, corroendo margem sem perceber.
Esse risco é maior em operações com margem apertada e em setores com forte concorrência de preço, nos quais uma diferença de um ou dois pontos percentuais na carga tributária efetiva já é suficiente para mudar a posição competitiva. Setores que compram muito de pessoa física ou de fornecedores informais, com pouco direito a crédito hoje, tendem a sentir o efeito da ampliação de crédito de forma mais relevante, porque a mudança de regra pesa mais na sua estrutura de custo do que em uma operação que já aproveita créditos amplos atualmente.
O que fazer antes da cobrança plena começar
A revisão de preço e margem para 2027 passa por quatro frentes que precisam ser trabalhadas em conjunto, não isoladamente.
- Simulação da carga tributária efetiva: recalcular a apuração da empresa com a alíquota de referência estimada e as novas regras de crédito da CBS, comparando com a carga atual de PIS e Cofins linha a linha da cadeia.
- Revisão da política de precificação: identificar produtos e serviços em que a mudança de carga justifica ajuste de preço, e em quais ela não justifica, evitando repasse genérico e uniforme para todo o portfólio.
- Mapeamento de créditos ampliados: levantar quais despesas hoje sem direito a crédito (energia, aluguel, determinados serviços) passam a gerar crédito na CBS, porque esse ganho pode compensar parte do efeito de preço sem precisar repassar ao cliente.
- Ajuste de sistemas e contratos: contratos de fornecimento, tabelas de preço e o próprio ERP precisam refletir a nova apuração desde a primeira nota fiscal emitida em 2027, o que exige teste e ajuste antes da virada do ano, não depois.
Empresas que tratam essas quatro frentes como um projeto de transição, com responsável e prazo definidos, chegam a janeiro com o preço já calibrado. As que tratam como ajuste de última hora operam o primeiro trimestre de 2027 com margem calculada de forma retroativa.
Como a Alianzo acompanha a transição da CBS
A Alianzo acompanha o calendário da reforma tributária junto a empresas de médio e grande porte desde a publicação da Lei Complementar 214/2025, simulando o efeito da transição sobre carga, crédito e formação de preço em cada etapa, inclusive na definição da alíquota de referência pelo TCU e pelo Senado.
O trabalho do time de Tributos e Reforma Tributária da Alianzo combina a leitura técnica da legislação com a simulação prática na operação do cliente: quanto a carga efetiva muda, onde o crédito amplia e qual ajuste de preço é necessário para proteger a margem sem perder competitividade. A transição para o novo sistema tributário é longa, mas a decisão sobre preço para 2027 precisa ser tomada agora, com os números simulados, não apenas com a alíquota estimada pelo mercado.
Qual é a alíquota da CBS em 2027?
A alíquota de referência oficial ainda depende da resolução do Senado Federal, prevista para até 15 de dezembro de 2026, com base no cálculo que o TCU deve enviar até 30 de outubro de 2026. Estimativas de mercado apontam para algo em torno de 9,43%, mas o valor definitivo só se confirma com a resolução do Senado.
O que acontece se o Senado não definir a alíquota até dezembro?
A legislação prevê que, nesse caso, os cálculos enviados pelo TCU valem temporariamente até que o Senado aprove uma resolução. Se a alíquota aprovada depois for diferente, ela só entra em vigor a partir do segundo mês seguinte à aprovação.
A CBS vai aumentar ou reduzir a carga tributária da minha empresa?
O ideal é concluir a simulação e o ajuste de preço antes do fechamento do orçamento de 2027, já que o sistema muda desde a primeira nota fiscal emitida em janeiro. Deixar para revisar depois que a cobrança plena já começou significa operar o primeiro trimestre com margem calculada de forma retroativa.
Até quando dá para revisar o preço antes da cobrança plena da CBS?
Depende da estrutura de custo e da cadeia de cada empresa. O novo sistema amplia o direito a crédito sobre despesas que hoje não geram crédito no PIS e na Cofins, o que pode compensar ou até reduzir a carga em empresas que compram muito de fornecedores formais. A única forma confiável de saber o efeito é simular a apuração específica da empresa.