Por anos, prestadoras de serviços recolheram contribuições federais sobre um valor que pertence ao município. O Supremo encerrou essa discussão, mas o alcance financeiro da decisão ainda depende de uma etapa em aberto.
Em 21 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento do Tema 118 tem repercussão geral, ou seja, orienta todos os processos sobre o assunto no país. Para as prestadoras de serviços, a decisão reduz a base dessas contribuições e abre a possibilidade de recuperar valores recolhidos nos últimos anos.
A extensão desse direito, porém, ainda não está definida. Ela depende de dois fatores: o volume de ISS que cada empresa incluiu no cálculo ao longo do tempo e a regra que o STF ainda vai fixar sobre o período alcançado pela decisão.
O que o STF decidiu e por que a decisão importa
Toda nota de serviço carrega o ISS, imposto que a empresa cobra do cliente e repassa ao município. Até agora, o PIS e a Cofins incidiam sobre o valor integral da nota, inclusive sobre essa parcela. Na prática, a empresa recolhia contribuição sobre um tributo que nunca chegou a ser receita sua.
Foi esse o ponto central do julgamento. A maioria dos ministros entendeu que o ISS apenas transita pelo caixa da empresa e, por isso, não pode compor a base de contribuições que a Constituição Federal vincula à receita. O entendimento segue a mesma lógica que o STF aplicou ao ICMS em 2017, na decisão conhecida como Tese do Século (Tema 69).
Para o setor de serviços, a consequência é concreta: uma discussão que se arrastava há mais de uma década nos tribunais passa a ter uma resposta única, válida para todas as empresas na mesma situação.
Qual o impacto financeiro da exclusão do ISS para uma prestadora de serviços
Um exemplo hipotético ajuda a dimensionar o efeito. Uma prestadora com faturamento de R$ 50 milhões por ano e ISS de 5% repassa R$ 2,5 milhões anuais ao município.
No regime não cumulativo, o PIS e a Cofins somam 9,25%, conforme a Lei 10.833/2003. Sobre aqueles R$ 2,5 milhões, a empresa recolhia cerca de R$ 231 mil por ano. Em cinco anos, prazo que o Código Tributário Nacional adota como regra para pedidos de restituição, o montante supera R$ 1,15 milhão, antes da atualização monetária.
O valor efetivo varia conforme o perfil de cada operação. A alíquota do ISS vai de 2% a 5%, de acordo com o município, segundo a Lei Complementar 116/2003, e o regime tributário altera o resultado final. Por isso, qualquer estimativa só ganha precisão quando parte dos números da própria empresa.
Modulação dos efeitos: por que o valor recuperável ainda está em aberto
Além de decidir o mérito, o STF ainda precisa definir a modulação dos efeitos: a regra que estabelece a partir de quando a decisão vale e quais empresas podem aplicá-la ao passado.
Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux propôs que a decisão produza efeitos a partir da publicação da ata, com ressalva para quem já tinha ação judicial ou processo administrativo sobre o tema, segundo a cobertura do Portal Contábeis, com informações do STF. O plenário ainda não deliberou sobre essa proposta.
O precedente do ICMS mostra o peso dessa etapa. Em 2021, ao modular a Tese do Século, o STF preservou o direito sobre os anos anteriores apenas para as empresas que haviam ingressado na Justiça até março de 2017. Empresas com operações semelhantes chegaram a resultados muito distintos, definidos pela posição em que estavam naquele momento.
O que a Reforma Tributária muda no alcance da decisão
A Lei Complementar 214/2025 prevê a extinção do PIS e da Cofins em 2027, com a entrada da CBS em seu lugar. O benefício sobre a apuração futura, portanto, tem prazo curto: vale até o fim de 2026.
O valor mais relevante da decisão está nos períodos anteriores. Com isso, o tema deixa a esfera da rotina fiscal e passa a envolver a avaliação de um potencial ativo tributário, com reflexo no caixa, no balanço e no planejamento de 2027.
Próximos passos após o Tema 118: o que levantar, calcular e decidir
A decisão do STF responde a uma questão jurídica. A pergunta que cabe a cada empresa é outra: o que essa decisão representa, em números, para o próprio negócio. A resposta passa por três etapas.
O que a empresa precisa reunir
O ponto de partida é a documentação dos últimos cinco anos, período alcançado pela regra geral de restituição do Código Tributário Nacional:
- Apurações do PIS e da Cofins e a escrituração das contribuições (EFD-Contribuições), que mostram como a empresa compôs a base de cálculo em cada mês.
- Notas de serviço e guias de ISS, que comprovam quanto do imposto municipal entrou no faturamento tributado.
- Histórico de ações judiciais, processos administrativos e compensações relacionados ao tema, que define a posição da empresa diante da modulação.
O que a empresa precisa calcular
Com os dados organizados, a empresa consegue dimensionar o valor em jogo em dois cenários, porque a modulação ainda pode seguir caminhos diferentes. No exemplo hipotético da prestadora com faturamento de R$ 50 milhões, a diferença entre eles é expressiva:
- Com direito aos anos anteriores: o valor potencial supera R$ 1,15 milhão, considerando os cinco anos de recolhimento sobre o ISS.
- Com efeitos apenas a partir da ata do julgamento: o ganho se limita aos meses restantes até a extinção do PIS e da Cofins, em dezembro de 2026, e fica na casa de algumas dezenas de milhares de reais.
A distância entre os dois números mostra por que a posição jurídica de cada empresa pesa tanto quanto o valor recolhido. Duas empresas com o mesmo faturamento podem chegar a resultados muito diferentes.
O que a empresa ganha e quais riscos precisa evitar
O ganho potencial é claro: uma base menor de contribuições até o fim de 2026 e a possibilidade de recuperar valores do passado, que podem reforçar o caixa em um ano de transição tributária.
Os riscos aparecem quando a empresa age antes de ter os números e o respaldo técnico. Aplicar a exclusão antes da publicação do acórdão, compensar valores sem lastro documental ou registrar no balanço um crédito ainda incerto pode gerar autuações, multas e ajustes contábeis futuros. O valor recuperado também produz efeitos contábeis e tributários próprios, que precisam entrar na conta desde o início.
Como transformar a análise em uma decisão segura
Esse trabalho exige leitura tributária, base contábil consistente e acompanhamento dos próximos atos do STF ao mesmo tempo. No Ecossistema Alianzo, o time de Tributos conduz esse levantamento junto com a empresa: organiza a documentação, quantifica o valor nos diferentes cenários de modulação e avalia a situação jurídica antes de qualquer mudança na apuração.
Uma primeira conversa já permite entender em qual cenário a empresa se encontra e qual é a ordem de grandeza do valor envolvido.
Toda prestadora de serviços tem direito aos valores recolhidos no passado?
O direito depende de dois fatores: o volume de ISS incluído no cálculo das contribuições nos últimos anos e a modulação que o STF ainda vai definir. A análise individual da empresa responde às duas questões.
A empresa já pode excluir o ISS da base a partir de agora?
A decisão orienta todo o Judiciário, mas o momento e a forma de aplicá-la na apuração dependem dos próximos atos do processo, como a publicação do acórdão. Por isso, a empresa deve tomar essa decisão com respaldo técnico.
A decisão alcança empresas do Simples Nacional?
No Simples Nacional, a empresa recolhe PIS, Cofins e ISS em uma única guia, conforme a Lei Complementar 123/2006. Por essa razão, o efeito da decisão nesse regime exige análise específica.