Quem distribuiu lucro sem revisar a Lei 15.270/2025 pode pagar imposto que não precisava pagar, ou perder uma isenção que achava garantida. Entenda o que decidir agora.
A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, Câmara dos Deputados encerrou a isenção ampla sobre dividendos no Brasil. Desde 2026, a distribuição de lucros de pessoa jurídica para pessoa física residente no Brasil, acima de R$ 50 mil no mês, sofre retenção de 10% na fonte e pode entrar na base do novo Imposto de Renda sobre Altas Rendas.
A lei manteve uma regra de transição: lucros cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025, com base em resultados apurados até o ano-calendário de 2025, continuam isentos, mesmo que o pagamento ocorra depois, até o ano-calendário de 2028 Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas, Receita Federal (16/12/2025).
Para quem já aprovou a distribuição dentro do prazo, a decisão que resta é de documentação e de conciliação com o balanço definitivo. Para quem ainda não aprovou, a decisão é mais ampla: quanto distribuir, quando distribuir e como isso se combina com o planejamento societário dos sócios.
O que muda na prática para sócios e acionistas a partir de 2026
A retenção de 10% incide sobre o valor que ultrapassa R$ 50 mil de dividendos recebidos por uma mesma pessoa física no mês, somando distribuições de todas as empresas das quais ela é sócia. O mesmo percentual vale para dividendos pagos a sócio ou acionista residente ou domiciliado no exterior.
A incorporação de lucros ao capital social também passa a ser tratada como forma de distribuição para fins de retenção, quando a renda anual do sócio ultrapassa R$ 600 mil. Capitalizar lucro deixou de ser, por si só, uma forma de evitar a nova tributação.
Empresas que usavam juros sobre capital próprio como instrumento de remuneração aos sócios também sentem o efeito. Valores de dividendos já aprovados sob a nova regra não servem de base para o cálculo de juros sobre capital próprio, o que reduz um dos instrumentos tradicionais de planejamento tributário societário.
Por que a aprovação feita até 31 de dezembro de 2025 ainda importa em 2026
A regra de transição não isenta qualquer distribuição futura. Ela isenta apenas o lucro aprovado dentro do prazo e apurado com base em resultados até 2025, mesmo que o pagamento em dinheiro aconteça em 2026, 2027 ou 2028.
Uma empresa que aprovou a distribuição de um lucro maior do que o resultado definitivo do exercício, com base em balanço intermediário ou balancete de até novembro de 2025, pode ter parte dessa distribuição fora da isenção, caso o resultado final fique abaixo do que foi aprovado Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas, Receita Federal.
Empresas que fizeram essa aprovação sem conciliar depois o balanço definitivo correm o risco de descobrir, só na apuração de 2026, que parte do valor pago não está protegida pela regra de transição.
O efeito da nova regra sobre sócios de empresas do Simples Nacional
A Receita Federal esclareceu que a isenção prevista no artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, usada por sócios de empresas do Simples Nacional, deixou de se aplicar à parcela de dividendos alcançada pela nova regra Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas, Receita Federal.
Grupos econômicos que mantêm uma holding ou uma operação no Simples Nacional ao lado de empresas maiores precisam olhar a distribuição de lucros do grupo como um todo, não empresa por empresa. O limite de R$ 50 mil mensais soma a renda do sócio em todas as pessoas jurídicas das quais ele participa.
O que considerar antes de aprovar uma nova distribuição de lucros em 2026
- Concentração de recebimento no mês: distribuir o lucro de forma escalonada ao longo do ano, em vez de concentrar em um único mês, reduz a chance de ultrapassar o limite de R$ 50 mil que ativa a retenção.
- Consolidação entre sócios e empresas do grupo: mapear quanto cada sócio recebe de todas as empresas do grupo evita surpresas na apuração do Imposto de Renda sobre Altas Rendas ao fim do ano.
- Alternativas de remuneração: reavaliar a combinação entre pró-labore, dividendos e outras formas de remuneração, já que o espaço para usar juros sobre capital próprio como complemento ficou mais restrito depois da nova regra.
Nenhuma dessas decisões é tomada isoladamente pela área societária ou pela contabilidade. Todas dependem de uma leitura conjunta entre o resultado da empresa, a estrutura societária e o planejamento pessoal de cada sócio.
Como a Alianzo apoia sócios e empresas na decisão sobre dividendos
A Alianzo acompanha empresas de médio e grande porte que precisam decidir, a cada fechamento de exercício, como distribuir lucro entre os sócios sem perder eficiência tributária nem descumprir as novas regras da Lei 15.270/2025.
O time de Tributos simula o efeito da retenção e do Imposto de Renda sobre Altas Rendas para cada sócio, cruza a distribuição com o planejamento de sucessão e estruturação societária quando aplicável, e organiza a documentação que comprova a regra de transição para quem aprovou distribuições até 2025.
Decisão de dividendos bem calculada evita que a economia tributária buscada numa frente vire passivo inesperado em outra.
A nova tributação de dividendos vale para qualquer valor distribuído?
Não. A retenção de 10% incide sobre o valor que ultrapassa R$ 50 mil de dividendos recebidos por uma mesma pessoa física no mês, somando as distribuições de todas as empresas das quais ela é sócia.
Lucros aprovados em 2025 mas pagos em 2026 ficam isentos?
Ficam, desde que a aprovação tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025, com base em resultado apurado até o ano-calendário de 2025, e o pagamento respeite o prazo previsto no ato de aprovação, até o ano-calendário de 2028.
Capitalizar o lucro em vez de distribuí-lo evita a nova tributação?
Não, quando a renda anual do sócio ultrapassa R$ 600 mil. Nesse caso, a incorporação de lucros ao capital é tratada como uma forma de distribuição sujeita à retenção de 10%.
Sócios de empresas do Simples Nacional também são afetados?
São. A Receita Federal esclareceu que a isenção do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006 deixou de se aplicar à parcela de dividendos alcançada pela nova regra de altas rendas.