Obrigatoriedade de IBS e CBS na nota fiscal: o que realmente mudou

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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS suspenderam a rejeição automática de notas fiscais sem os campos de IBS e CBS um dia antes de ela entrar em vigor. A obrigação de informar os tributos, porém, continua de pé e o alívio técnico tem gerado mais confusão do que segurança. 

Boa parte do mercado passou a acreditar, nas últimas duas semanas, que a nota fiscal sem IBS e CBS deixou de ser um risco. Não é bem assim. 

Em 30 de julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, confirmando que a partir de 3 de agosto a NF-e, o CT-e e o MDF-e precisariam trazer os campos de IBS e CBS preenchidos. Um dia antes da virada, em 31 de julho, os mesmos órgãos publicaram o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, suspendendo a regra que rejeitaria automaticamente os documentos sem esses campos (gov.br/receitafederal). 

O resultado prático: a nota fiscal sem IBS e CBS continua sendo autorizada normalmente. Mas em 6 de agosto, o próprio CGIBS precisou emitir um esclarecimento público reafirmando que a obrigação de informar os tributos não foi suspensa, apenas a regra de validação que rejeitaria o documento (cgibs.gov.br). O cronograma segue valendo, a exposição a autuação segue existindo, e a diferença entre as duas coisas é exatamente onde mora o risco para quem relaxar agora.

O cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 não mudou 

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, de 30 de julho, define quatro ondas de obrigatoriedade para o preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, conforme o modelo do documento e o regime tributário da empresa. 

  1. 3 de agosto de 2026: NF-e, CT-e e MDF-e, para empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido). 
  1. 1º de outubro de 2026: NFS-e de padrão nacional e NFCom. 
  1. 1º de dezembro de 2026: plataformas digitais. 
  1. 4 de janeiro de 2027: empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI. 

Nenhuma dessas datas foi adiada. O que a flexibilização de 31 de julho mudou foi só a consequência técnica de descumprir o prazo, não o prazo em si. 

Por que a rejeição automática foi suspensa na véspera do prazo

O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 altera as regras de validação dos sistemas autorizadores (SEFAZ, para NF-e e NFC-e; Ambiente de Dados Nacional, para a NFS-e), de forma que documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom continuem sendo autorizados mesmo sem os campos de IBS e CBS preenchidos. 

A justificativa oficial é operacional: evitar que uma falha de adequação de sistema travasse a emissão de nota fiscal e, por consequência, o faturamento de empresas em plena transição tributária. Segundo a Receita Federal e o CGIBS, a medida buscou reduzir risco de interrupção da atividade econômica durante a fase mais sensível da implantação do IBS e da CBS.

O que a suspensão da rejeição não muda 

O esclarecimento de 6 de agosto do CGIBS é direto: o cronograma permanece integralmente válido e sem alterações. A flexibilização refere-se exclusivamente ao adiamento do início das validações, não à obrigação de destacar e prestar as informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. 

Na prática, isso separa dois riscos que o mercado tratou como um só nas últimas semanas: 

  1. Risco de bloqueio da nota (suspenso agora): a emissão não trava por falta dos campos de IBS e CBS por ora. 
  1. Risco de descumprimento da obrigação acessória (não suspenso): a empresa segue exposta a autuação assim que a carência de multas terminar, mesmo que a nota tenha sido autorizada normalmente no meio do caminho. 

A carência de multas por ausência de preenchimento tem prazo próprio: ela vale até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, ainda em elaboração (cgibs.gov.br). Ou seja: o relógio da carência corre à parte do relógio da rejeição técnica e o segundo pode acabar sem aviso tão claro quanto o primeiro.

A maioria das empresas já se adaptou o risco é para quem ficou de fora

Um dado do próprio CGIBS ajuda a calibrar a urgência real: em 4 de agosto de 2026, 88% de todos os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes alcançados pela obrigatoriedade já foram transmitidos com os campos de IBS e CBS preenchidos (cgibs.gov.br). 

Isso inverte a leitura mais comum sobre o tema: a suspensão da rejeição não é um alívio geral para o mercado é uma rede de segurança para a minoria que ainda não fechou a adequação do ERP. Para quem já está no grupo dos 88%, a notícia é irrelevante. Para quem está nos 12% restantes, ela compra tempo, mas não resolve a exposição de fundo. 

O que revisar antes das próximas ondas do cronograma 

Com a rejeição automática suspensa, o incentivo para adiar a adequação aumenta, exatamente o oposto do que a empresa deveria fazer diante das próximas datas do Ato Conjunto nº 4/2026: 

  1. Confirmar com o fornecedor do ERP se os campos de IBS e CBS já estão implementados, ainda que a nota continue sendo autorizada sem eles. 
  1. Revisar a parametrização fiscal de produtos e serviços, classificação tributária, CST-IBS/CBS e eventuais reduções de alíquota, imunidades ou diferimentos aplicáveis à operação. 
  1. Mapear a data de obrigatoriedade específica da operação: nem toda empresa entra na mesma onda NFS-e e NFCom só passam a exigir os campos em 1º de outubro, plataformas digitais em 1º de dezembro. 
  1. Não confundir ausência de rejeição com dispensa de recolhimento: em 2026, ano de testes, a dispensa de recolhimento de IBS e CBS depende do cumprimento das obrigações acessórias não da simples autorização técnica da nota. 

Como a Alianzo acompanha esse momento da Reforma Tributária

A Alianzo acompanha de perto cada ato conjunto e nota técnica publicados por Receita Federal e CGIBS desde o início da transição para o IBS e a CBS, justamente porque o ritmo de mudanças técnicas tem sido mais rápido do que a capacidade das empresas de reagir a cada uma delas. 

O time de Tributos da Alianzo apoia empresas de médio e grande porte no diagnóstico de prontidão fiscal para cada onda do cronograma da parametrização de produtos e serviços à revisão de créditos e ao dimensionamento do impacto no fluxo de caixa durante o ano de testes. 

Entender a diferença entre o que foi suspenso e o que continua obrigatório é, hoje, mais valioso do que reagir à manchete do dia. 

Fale com nosso time de especialistas

A nota fiscal sem IBS e CBS pode ser rejeitada hoje?

Não. O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 suspendeu a regra de validação que rejeitaria automaticamente NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom sem esses campos. A emissão segue sendo autorizada.

Não. Em esclarecimento de 6 de agosto de 2026, RFB e CGIBS reafirmaram que a flexibilização atinge só a regra de validação o cronograma e a obrigação de destacar os tributos continuam valendo integralmente.

Não com a mesma urgência das empresas do regime regular. A obrigatoriedade para o Simples Nacional e o MEI começa em 4 de janeiro de 2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

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