Enquanto o STF define o critério de desempate para autuações fiscais, empresas com processos parados no CARF ou contingências mal dimensionadas no balanço, precisam entender o que está em jogo antes do julgamento sair.
Em 26 de agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma um julgamento que decide o destino de bilhões de reais em disputas fiscais: a constitucionalidade do critério de desempate usado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o tribunal administrativo que julga, em segunda instância, os recursos de empresas autuadas pela Receita Federal. O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6399, 6403 e 6415 já soma 6 votos a 1 favoráveis à tese que o governo tenta reverter há anos: a de que o empate nos julgamentos do CARF pode, sim, ser resolvido a favor do contribuinte. Para qualquer empresa de médio ou grande porte com contencioso administrativo tributário em aberto, entender o que esse julgamento resolve e o que ele não resolve é decisão de CFO, não apenas de departamento jurídico.
O que é o voto de qualidade e por que ele já mudou de lado duas vezes
O CARF julga recursos de empresas contra autuações da Receita Federal, questões de IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, IPI e tributos aduaneiros, entre outros. Suas turmas são paritárias: 4 conselheiros representam a Fazenda Nacional e 4 representam os contribuintes. Com número par de votantes, o empate é matematicamente inevitável em uma fração relevante dos casos e é aí que entra o voto de qualidade: o critério que decide o desempate.
Esse critério já trocou de mão duas vezes na última década. Até 2020, o desempate cabia ao presidente da turma, sempre um representante da Fazenda, o que na prática favorecia o Fisco na maioria dos empates. A Lei nº 13.988/2020 inverteu essa lógica: pelo seu art. 19-E, em caso de empate, a decisão passou a ser resolvida a favor do contribuinte.
Essa regra vigorou até setembro de 2023, quando a Lei nº 14.689/2023 restabeleceu o voto de qualidade em favor da Fazenda Nacional, regra que segue em vigor hoje. Ou seja: o julgamento de 26 de agosto não discute a regra atual diretamente. Ele discute se a regra de 2020 que vigorou entre abril de 2020 e setembro de 2023 era constitucional. É uma distinção que muda completamente o que a decisão resolve na prática, como o próximo tópico explica.
O que está em jogo no julgamento de 26 de agosto
As três ações, ADI 6399 (Procuradoria-Geral da República), ADI 6403 (PSB) e ADI 6415 (Anfip), questionam a validade formal do art. 19-E da Lei 13.988/2020, sob o argumento de que o dispositivo teria sido inserido por emenda parlamentar sem pertinência temática com a medida provisória original, que tratava de transação tributária.
O julgamento começou em 2021, foi suspenso três vezes por pedidos de vista e acumula hoje 6 votos a 1 pela constitucionalidade do desempate pró-contribuinte, ou seja, a maioria do STF entende que a regra de 2020 era válida enquanto esteve em vigor.
Na prática, isso resolve dois pontos: dá segurança jurídica definitiva a todas as empresas que tiveram processos decididos por empate favorável ao contribuinte entre 2020 e 2023, encerrando a possibilidade de a Fazenda tentar reabrir esses casos com base em uma alegação de inconstitucionalidade e funciona como um sinal relevante no debate mais amplo sobre o equilíbrio do CARF, ainda que não reverta automaticamente a regra pró-Fisco em vigor desde 2023, que é objeto de outras ações ainda não julgadas.
A dimensão do contencioso explica por que o tema pesa no caixa
O CARF não é um tribunal de baixo impacto financeiro. Segundo o balanço oficial do próprio órgão, o volume de processos julgados no biênio 2023/2024 alcançou a marca histórica de R$ 1 trilhão, e o estoque de processos ainda pendentes de julgamento fechou 2024 em R$ 946 bilhões.
Esses números não são estatística abstrata, eles são a soma de processos individuais de empresas de médio e grande porte, muitas delas com múltiplas discussões simultâneas envolvendo IRPJ, CSLL e créditos de PIS/Cofins. Cada autuação em aberto representa uma contingência fiscal que precisa estar corretamente provisionada ou não no balanço da empresa, e o critério de desempate no CARF é uma das variáveis que define a probabilidade de perda usada nesse cálculo.
Impacto prático para empresas com contencioso tributário em aberto
Para uma empresa que hoje tem um ou mais processos parados no CARF, o julgamento de 26 de agosto e o cenário mais amplo que ele reforça têm três efeitos concretos:
Reavaliação de provisões contábeis
A probabilidade de perda de uma contingência fiscal, provável, possível ou remota, muda conforme o critério de desempate vigente e conforme a jurisprudência do STF sobre o tema se consolida. Empresas com processos decididos por empate entre 2020 e 2023 ganham mais certeza sobre a manutenção dessas decisões, o que pode justificar a reversão ou o ajuste de provisões constituídas anteriormente.
Estratégia de negociação e transação tributária
Empresas com processos ainda em julgamento no CARF, sujeitos à regra atual (pró-Fisco desde 2023), precisam decidir se vale esperar o desfecho administrativo ou buscar uma transação tributária com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional antes disso. Esse cálculo muda conforme o cenário jurisprudencial evolui.
Due diligence em operações de M&A
Em processos de aquisição ou venda, contingências fiscais em aberto no CARF entram diretamente na precificação e nas cláusulas de indenização do negócio. Uma leitura desatualizada do risco de contencioso administrativo pode subestimar ou superestimar, o valor real da exposição da empresa-alvo.
Três ações para CFOs e controllers considerarem agora
- Mapeartodos os processos administrativos da empresa no CARF, identificando quais foram decididos por empate entre 2020 e 2023 e quais seguem em aberto sob a regra pró-Fisco atual.
- Revisar, com o timecontábil e jurídico, as provisões de contingências fiscais registradas no balanço à luz do cenário mais recente do STF, inclusive para processos que ainda não têm decisão administrativa final.
- Reavaliar, juntoao jurídico tributário, se vale a pena aguardar o julgamento administrativo no CARF ou buscar uma via alternativa, como a transação de créditos tributários, para processos sujeitos à regra pró-Fisco vigente desde 2023.
Como a Alianzo acompanha esse cenário
A Alianzo acompanha de perto o contencioso administrativo tributário federal porque ele atravessa diretamente o trabalho de auditoria e de consultoria tributária que fazemos com empresas de médio e grande porte. Um processo parado no CARF não é apenas uma discussão jurídica é um número que precisa estar certo no balanço, e uma variável que pesa em qualquer decisão de M&A, captação ou reorganização societária.
Por isso, nossos times de Auditoria e Tributos trabalham juntos no diagnóstico de exposição a contingências fiscais: mapeamos os processos em aberto, avaliamos a probabilidade de perda à luz do cenário jurisprudencial mais atual e ajudamos a decidir, caso a caso, entre aguardar o julgamento administrativo ou buscar uma via de regularização mais previsível.
Empresas que atravessam ciclos de crescimento, expansão ou preparação para uma transação societária ganham mais segurança quando sabem exatamente o tamanho e o risco real, do seu passivo tributário em discussão.
Qual a diferença entre fusão, incorporação e cisão?
Na incorporação, uma empresa absorve outra, que deixa de existir, e a incorporadora mantém seu CNPJ. Na fusão, duas ou mais empresas se extinguem para formar uma terceira, com CNPJ novo. Na cisão, uma empresa transfere parte ou todo o seu patrimônio para outra sociedade, existente ou criada para esse fim, e pode continuar operando se a cisão for parcial.
Toda operação de M&A precisa passar pelo Cade?
Não. A notificação só é obrigatória quando pelo menos um dos grupos econômicos envolvidos faturou R$ 750 milhões ou mais no ano anterior, e outro grupo faturou R$ 75 milhões ou mais, segundo os critérios vigentes do Cade. A maioria das empresas de médio porte fica fora dessa exigência, a menos que pertença a um grupo econômico maior.
Quanto tempo dura, em média, um processo de M&A?
aria conforme a complexidade da operação e o porte das empresas envolvidas, mas processos de compra e venda de médias e grandes empresas costumam se estender por vários meses, considerando mapeamento, due diligence, negociação e fechamento.
M&A serve só para quem quer vender a empresa?
Não. M&A também inclui comprar concorrentes, captar um fundo de investimento como sócio, formar uma joint venture ou reorganizar a estrutura societária por meio de cisão. Vender é apenas uma das possibilidades dentro desse universo.
O que é due diligence e por que ela é obrigatória em qualquer M&A?
Due diligence é a revisão profunda da empresa alvo, feita por times de contabilidade, tributos, jurídico e recursos humanos, antes do fechamento do negócio. Ela existe para identificar passivos ocultos e riscos que não aparecem no balanço, protegendo o comprador de herdar problemas que não foram precificados na negociação.