Alíquota da CBS de 11,3% em 2027: o que significa para a sua empresa

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O novo tributo federal sobre o consumo já tem um número de referência. Entenda o que ele representa, o que ainda pode mudar e por que cada empresa vai sentir um impacto diferente.

O Tribunal de Contas da União aprovou nesta quarta-feira, 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota da CBS para 2027: 11,3% [LINK OFICIAL DO TCU: inserir]. A CBS é o tributo federal que substitui o PIS e a Cofins a partir de janeiro. O percentual segue agora para o Senado, que tem até 15 de dezembro para fixá-lo.

O número, porém, não mostra quanto cada empresa vai pagar. A CBS desconta o tributo já pago nas compras, então o peso real depende da operação de cada negócio. Duas empresas com o mesmo faturamento podem recolher valores muito diferentes.

Em resumo:

  • O que aconteceu: o TCU calculou em 11,3% a alíquota de referência da CBS para 2027.
  • O que falta: o Senado fixa o percentual até 15 de dezembro. Sem deliberação no prazo, vale o cálculo do TCU.
  • O que significa: 11,3% é o ponto de partida da conta. O valor que sai do caixa depende das compras, dos créditos e do regime tributário de cada empresa.

O que é a CBS e por que ela substitui o PIS e a Cofins

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal criado pela Reforma Tributária do consumo. Ela substitui o PIS e a Cofins, que deixam de existir em 1º de janeiro de 2027, conforme a Lei Complementar 214/2025.

A CBS forma, ao lado do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que substitui ICMS e ISS), o chamado IVA Dual. Juntos, os dois tributos seguem a mesma lógica: cada etapa da cadeia paga apenas sobre o valor que acrescentou ao produto ou serviço. O IBS entra de forma gradual a partir de 2029, enquanto a CBS já começa cheia em 2027.

Por isso, 2027 é o primeiro ano em que a reforma mexe de verdade no preço, na margem e no caixa das empresas. Em 2026, a CBS funciona apenas em caráter de teste, com alíquota de 0,9% compensável com PIS e Cofins.

O que é alíquota de referência e por que ela não é a palavra final

A alíquota de referência é o percentual calculado para que a CBS arrecade o mesmo que o PIS e a Cofins arrecadam hoje. Em outras palavras, o objetivo do cálculo é manter a arrecadação federal estável, sem aumentar nem reduzir o total que o governo recebe.

O processo envolve três instituições. A Receita Federal elabora a metodologia, o TCU a homologa e faz o cálculo, e o Senado fixa o percentual por resolução. O TCU homologou a metodologia em dezembro de 2025, no Acórdão 2833/2025, e agora entregou o cálculo de 2027.

Arrecadação estável para o governo não significa carga igual para todas as empresas. A soma se mantém, mas a distribuição muda: alguns setores tendem a pagar mais e outros, menos, de acordo com a estrutura de cada operação.

O que o TCU decidiu em 28 de outubro e quais são os próximos passos

O TCU chegou a um cálculo de 11,3468%, arredondado para 11,3%. A partir daqui, o calendário segue três etapas:

  1. Até 15 de dezembro de 2026: o Senado aprova ou ajusta o percentual por resolução. Se não deliberar no prazo, o cálculo do TCU passa a valer.
  1. 1º de janeiro de 2027: a CBS começa a ser cobrada integralmente, e o PIS e a Cofins deixam de existir.
  1. Anos seguintes: o cálculo se repete a cada ano da transição. O cronograma do TCU já prevê a metodologia de 2028 ainda em 2026.

Dois detalhes completam o quadro. A LC 214/2025 permite que a União fixe, por lei específica, uma alíquota-padrão diferente da referência. Além disso, o TCU calculou um redutor de 44,2% para vendas à administração pública, o que afeta diretamente quem fornece para governo.

Para o planejamento, a mensagem é clara: as empresas já têm um número confiável para montar cenários de 2027, mesmo antes da decisão final do Senado.

Por que 11,3% não é o quanto a sua empresa vai pagar

A CBS incide sobre o valor que cada empresa acrescenta, não sobre todo o faturamento. A empresa calcula a CBS sobre a venda e desconta a CBS que já pagou nas compras. Esse desconto recebe o nome de crédito.

Um exemplo simples mostra como isso funciona ao longo de uma cadeia:

Etapa

Vende por

CBS na venda (11,3%)

Crédito das compras

CBS que recolhe

Indústria

R$ 100

R$ 11,30

R$ 0

R$ 11,30

Distribuidora

R$ 150

R$ 16,95

R$ 11,30

R$ 5,65

Varejo

R$ 200

R$ 22,60

R$ 16,95

R$ 5,65

No fim da cadeia, o governo recebe R$ 22,60, exatamente 11,3% do preço final. Cada empresa, porém, recolhe apenas sobre o que acrescentou. Por isso, quanto mais compras geram crédito, menor o peso da CBS no caixa de quem vende.

Três regras reforçam essa diferença entre o número e a conta real:

  • Crédito mais amplo: a LC 214/2025 permite crédito sobre as aquisições em geral, com exceções definidas em lei. No PIS e na Cofins, o crédito ficava restrito ao conceito de insumo, que gerou anos de disputa.
  • Cálculo “por fora”: a CBS não entra na própria base de cálculo, como determina a Emenda Constitucional 132/2023. Isso muda a forma de comparar com os percentuais de hoje.
  • Reduções setoriais: atividades dos regimes diferenciados contam com redução de 30%, 60% ou alíquota zero, o que diminui o percentual efetivo para esses setores.

Como a estrutura de compras muda a carga efetiva da CBS

A carga efetiva é o quanto a CBS realmente pesa sobre o faturamento, depois dos créditos. Ela varia muito conforme o tipo de operação. Considere duas empresas com faturamento de R$ 100 milhões, no regime regular da CBS, com compras de fornecedores que geram crédito integral e sem reduções setoriais:

Distribuidora

Empresa de serviços

Faturamento

R$ 100 milhões

R$ 100 milhões

Compras com crédito

R$ 75 milhões

R$ 15 milhões

CBS sobre a venda (11,3%)

R$ 11,3 milhões

R$ 11,3 milhões

Crédito das compras

R$ 8,48 milhões

R$ 1,70 milhão

CBS líquida a recolher

R$ 2,83 milhões

R$ 9,61 milhões

Peso sobre o faturamento

2,8%

9,6%

A alíquota é a mesma, mas a carga da empresa de serviços fica mais de três vezes maior. O motivo está no custo principal dela, a folha de pagamento, que não gera crédito.

Esse exemplo também mostra que o fornecedor passa a ter peso tributário. Compras de empresas do Simples Nacional, por exemplo, podem gerar crédito menor. A escolha de fornecedores deixa de ser apenas uma decisão comercial e passa a afetar diretamente a margem.

O que muda para empresas do Lucro Real, do Lucro Presumido e do Simples

O regime tributário atual define o tamanho da mudança.

Lucro Real

As empresas do Lucro Real já pagam PIS e Cofins no modelo não cumulativo, com alíquota somada de 9,25% e direito a crédito, conforme as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Para elas, a lógica continua parecida. O impacto vem sobretudo do crédito mais amplo e da nova forma de cálculo.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido concentra a mudança mais relevante. Essas empresas pagam hoje PIS e Cofins no modelo cumulativo, com 3,65% sem direito a crédito, conforme a Lei 9.718/1998. Com a CBS, elas passam ao regime regular, com alíquota cheia e crédito sobre as compras.

O resultado depende do perfil. Uma empresa com muitas compras pode compensar boa parte da alíquota maior com créditos. Já uma prestadora de serviços com poucos insumos tende a ver a carga subir de forma relevante.

Simples Nacional

As empresas do Simples continuam recolhendo pelo regime unificado. A LC 214/2025, porém, permite que elas optem por recolher a CBS e o IBS pelo regime regular. Essa escolha pode fazer sentido para quem vende a outras empresas, porque permite transferir crédito integral ao cliente.

O que a CBS de 11,3% significa para cada área da empresa

O mesmo número chega de formas diferentes a cada mesa de decisão.

Para o sócio e o CEO, a questão central é margem e competitividade. Se a carga efetiva sobe, a empresa precisa decidir entre repassar ao preço ou absorver. Se cai, abre espaço para ganhar mercado. Em ambos os casos, a decisão depende de saber o número real.

Para o CFO e o controller, o foco está no caixa e nos créditos. A CBS chega junto com o split payment, que separa o tributo no momento do pagamento e reduz o prazo entre receber e recolher. Os créditos de PIS e Cofins acumulados na transição também precisam de um plano de uso.

Para as equipes fiscal e contábil, o desafio é operacional. O cadastro de produtos e serviços, a apuração e a emissão de documentos fiscais precisam funcionar com a CBS desde a primeira nota de janeiro. Ajustes feitos às pressas costumam gerar controles paralelos e erros.

O que simular ainda em 2026 para chegar a 2027 com números reais

A simulação útil usa os dados da própria operação, não médias de mercado. Cinco frentes concentram a maior parte do impacto:

  1. Receitas por enquadramento. Classifique o que a empresa vende entre alíquota cheia, reduzida ou zero, porque o enquadramento depende de códigos e condições da lei.
  1. Compras e fornecedores. Mapeie quais aquisições geram crédito integral, parcial ou nenhum, e quanto isso representa no custo total.
  1. Preço e margem. Recalcule a formação de preço com a CBS “por fora” e compare a margem de 2027 com a atual, produto a produto ou contrato a contrato.
  1. Caixa. Projete o efeito do split payment sobre o capital de giro.
  1. Sistemas. Confirme se o ERP está preparado para apurar, escriturar e emitir documentos com a CBS.

Quem fecha essa simulação até dezembro chega à decisão do Senado com cenários prontos. Quando o percentual final sair, basta atualizar uma variável, sem recomeçar a análise.

Da estimativa ao cenário real: o papel do diagnóstico tributário

A Alianzo acompanha a Reforma Tributária desde a aprovação da EC 132/2023, ao lado de empresas de diferentes setores e regimes. O que vemos na prática confirma os exemplos acima: o impacto da CBS varia mais pela estrutura da operação do que pelo setor.

O time de Tributos simula a carga de 2027 com os dados reais de cada empresa: receitas, compras, créditos e contratos. O resultado mostra onde a margem fica exposta, quais preços precisam de revisão e quais decisões vale antecipar ainda em 2026.

Quanto maior a empresa, mais caras ficam as decisões tomadas com base em estimativas genéricas.

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O que é a CBS?

É a Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo federal criado pela Reforma Tributária. Ela substitui o PIS e a Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027 e permite descontar o tributo pago nas compras.

Ainda não. O TCU calculou o percentual e o enviou ao Senado, que tem até 15 de dezembro de 2026 para fixá-lo. Se o Senado não deliberar no prazo, vale o cálculo do TCU.

Não. A empresa calcula 11,3% sobre a venda e desconta a CBS paga nas compras. O valor recolhido depende da proporção de compras que geram crédito e de eventuais reduções do setor.

Depende do perfil. Empresas com muitas compras que geram crédito tendem a ter carga efetiva bem abaixo de 11,3%. Prestadoras de serviços com poucos insumos, principalmente as do Lucro Presumido, tendem a sentir aumento.

Porque a transição da reforma vai até 2033. Durante esse período, o TCU recalcula a alíquota de referência a cada ano para manter a arrecadação equivalente à dos tributos substituídos.

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