O estado do Mato Grosso por meio do decreto n° 1.592/2022 de 29 de dezembro de 2022, autorizou, em caráter excepcional, os contribuintes de setores específicos a aderirem aos benefícios fiscais do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) até o dia 20 de janeiro de 2023 com aplicação já vigente desde 1° de janeiro de 2023.
A decisão beneficia empresas do setor comercial de varejo e atacado. As companhias que optarem pela adesão ao benefício terão a vantagem de obter descontos no recolhimento do ICMS e, como consequência, economizarão no pagamento do tributo.
Os benefícios fiscais de ICMS que estão autorizados a adesão em prazo estendido são:
– Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos listados na Tabela NCM identificados como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) para 41,17%;
– Crédito Outorgado de 3% para estabelecimento comercial atacadista em operações interestaduais que destinem mercadorias para comercialização, produção ou industrialização;
– Regime simplificado de tributação para restaurantes, bares e estabelecimentos similares que autoriza o cálculo do imposto devido na aplicação de 2% incidentes sobre a receita bruta auferida no fornecimento ou saída de alimentação e bebidas.
Novos prazos para aderir ao benefício
Os benefícios listados acima tinham prazo determinado de vigência até 31/12/2022, prazo este que foi prorrogado para 31/12/2023 através do decreto n° 1.580/2022.
Os contribuintes beneficiados até 31/12/2022 não precisarão se manifestar junto a SEFAZ/MT pois a vigência passa automaticamente a ser até 31/12/2023.
Como garantir que sua empresa efetue a adesão correta
Empresas mato-grossenses que atuam no ramo do comércio e desejam assegurar a adesão do benefício devem contar com um suporte tributário de confiança para que o processo seja efetuado da forma correta.
A Alianzo conta com uma equipe tributária exclusiva para benefícios fiscais. Entre em contato conosco, tire suas dúvidas e economize no pagamento do ICMS. Estamos prontos para te ajudar.