Tarifa dos Estados Unidos para empresas brasileiras: vender não é operar

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Em uma semana, o governo americano elevou a sobretaxa sobre parte das exportações brasileiras para até 37,5%. Para quem vende para os Estados Unidos, a pergunta deixou de ser quanto pagar de tarifa e passou a ser onde produzir. 

 

A tarifa dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros já soma até 37,5% de sobretaxa acumulada para parte relevante da pauta exportadora. O número resulta da soma entre duas ações distintas do Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR): a tarifa de 25% aplicada em 22 de julho de 2026, com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 especificamente contra o Brasil, e a tarifa adicional de 12,5% aplicada em 23 de julho de 2026, também pela Seção 301, a 60 economias que não proíbem a importação de bens produzidos com trabalho forçado. 

Segundo a Amcham Brasil, a Câmara Americana de Comércio para o Brasil, cerca de US$ 10,7 bilhões em exportações brasileiras (85,3% do total afetado pela nova tarifa) já estão sujeitos à sobretaxa combinada de 37,5%. O efeito aparece nos números do comércio exterior: de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as exportações brasileiras para os Estados Unidos caíram 6,6% em 2025, concentradas entre agosto e dezembro, com queda de 35,4% somente em outubro. 

Diante desse cenário, o debate mudou de direção. Reduzir o impacto da tarifa sobre a exportação deixou de ser a única pergunta. Para empresas com receita relevante vinda dos Estados Unidos, a pergunta que se impõe é se ainda faz sentido depender da exportação como via de acesso a esse mercado, ou se chegou o momento de operar por dentro dele. 

A tarifa dos Estados Unidos sobre o Brasil já soma até 37,5% em sobretaxas acumuladas 

A sobretaxa de 37,5% não nasce de uma única medida. Ela resulta da combinação entre duas ações da Seção 301 aplicadas em sequência: 25 pontos percentuais específicos contra práticas brasileiras relacionadas a comércio digital, pagamentos eletrônicos, tarifas preferenciais, propriedade intelectual, etanol e desmatamento, e 12,5 pontos percentuais aplicados ao Brasil junto com outras 59 economias por não adotarem proibição à importação de bens produzidos com trabalho forçado (fact sheet da USTR). 

Nem todos os parceiros comerciais pagam a mesma alíquota adicional. Segundo a USTR, países que já adotaram proibição à importação de bens com trabalho forçado, ou que firmaram compromisso de reciprocidade comercial com os Estados Unidos, pagam apenas 10% nessa tarifa específica. O Brasil está no grupo classificado como “todas as demais economias investigadas”, sujeito à alíquota cheia de 12,5%. Na prática, isso coloca o Brasil em desvantagem relativa a parceiros que ajustaram sua política comercial antes da decisão final. 

A tarifa tem exceções. Segundo o fact sheet oficial da USTRcarne bovina, suco de laranja, aeronaves, peças aeronáuticas e produtos energéticos ficaram fora da tarifa de 25%. Mas para setores manufatureiros sem essa proteção, o efeito já é mensurável: o setor calçadista brasileiro, que tem os Estados Unidos como principal mercado externo, revisou sua projeção de queda nas exportações do ano de 3,6% para 7,1% depois de ser enquadrado na tarifa acumulada de 37,5%. Setores dependentes dos Estados Unidos sentem o efeito antes de qualquer ajuste estratégico acontecer. 

Vender para os Estados Unidos e operar dentro dos Estados Unidos são estratégias diferentes 

A tarifa de importação incide sobre a fronteira, não sobre a nacionalidade da empresa. Um produto brasileiro embarcado para os Estados Unidos entra como mercadoria estrangeira e paga a sobretaxa vigente. O mesmo produto, fabricado ou finalizado dentro dos Estados Unidos por uma subsidiária de capital brasileiro, compete como produção local e não paga tarifa de importação sobre essa etapa. 

Essa diferença já orienta decisões concretas. A Bauducco, fabricante brasileira de alimentos, inaugurou em junho de 2026 uma fábrica de US$ 200 milhões na Flórida, em operação de sua subsidiária americana, dobrando a capacidade de produção da empresa nos Estados Unidos. A unidade concentra toda a linha de wafers em um único local e deve gerar 600 empregos em capacidade plena. A companhia usa esse investimento como argumento para pedir exclusão tarifária de seus produtos, sustentando que a produção local já reduz a dependência da importação vinda do Brasil. 

O caso mostra o que muda quando a operação está por dentro do mercado americano. Não se trata apenas de contornar uma tarifa pontual. Trata-se de deixar de competir como exportador estrangeiro e passar a competir como produtor doméstico, com acesso a crédito em dólar, incentivos fiscais estaduais e previsibilidade regulatória que a exportação não oferece. 

O tamanho da fábrica não é o pré-requisito. A posição é. 

A Bauducco tem US$ 200 milhões para investir e uma escala que poucas companhias alcançam. Mas ler o caso como “internacionalizar é para gigantes” é ler o número errado. O que remove a exposição tarifária não é o tamanho do investimento. É o lado da fronteira em que a operação está. 

E a própria Bauducco mostra que o ponto de entrada é pequeno. A operação americana da marca começou em 2016 com um centro de distribuição em Miami e sete funcionários. A fábrica de US$ 200 milhões é o capítulo mais recente de uma trajetória de vinte anos, construída em fases. Ninguém começa com a planta. Começa com uma presença enxuta e escala conforme o mercado responde. 

Para o porte que a maioria das empresas ocupa, isso muda a pergunta. A questão deixa de ser “tenho capital para uma fábrica nos Estados Unidos?” e passa a ser “qual é a menor presença própria que já me coloca do lado de dentro?”. Essa presença assume formas bem menos custosas que uma indústria: uma subsidiária americana para faturar e operar localmente, uma etapa final de produção ou finalização feita em solo americano, uma base comercial e operacional própria, ou uma sociedade com um parceiro local. 

Nenhuma dessas formas é automática nem gratuita. Cada uma tem custo fixo, exige estrutura contábil e fiscal nos dois países e só compensa quando o volume exposto à tarifa justifica o passo. Para algumas empresas, o momento ainda não chegou. Para outras, uma operação leve nos Estados Unidos já sai mais barata do que absorver 37,5% a cada embarque. A decisão depende de quanto da receita está exposta e de qual estrutura o produto permite. É uma conta de engenharia societária e tributária, não uma questão de porte. 

Quando faz sentido para uma empresa brasileira considerar uma operação nos Estados Unidos 

Abrir uma operação nos Estados Unidos não é a decisão certa para toda empresa exportadora. Faz sentido avaliar essa estrutura quando pelo menos três condições aparecem juntas. 

  1. Dependência de faturamento: uma parcela relevante da receita da empresa vem do mercado americano, e essa receita está exposta a um dos setores atingidos pela tarifa acumulada de 37,5%. 
  1. Volume que sustente estrutura própria: o volume de vendas para os Estados Unidos é suficiente para justificar os custos fixos de manter uma operação, uma equipe e uma estrutura societária no país. 
  1. Relacionamento comercial já consolidado: a empresa já tem clientes, distribuidores ou contratos recorrentes nos Estados Unidos, o que reduz o risco comercial de internalizar parte da operação. 

Nenhuma dessas três condições isolada define a decisão. A combinação delas é o que separa uma operação americana que reduz risco de uma estrutura que soma complexidade e custo fixo sem gerar retorno proporcional. 

Operar de dentro dos Estados Unidos começa antes da urgência e é o tema do nosso webinar 

A diferença entre quem migra para dentro do mercado americano e quem tenta e trava quase nunca está na intenção. Está na execução. Montar uma operação que responde a duas jurisdições ao mesmo tempo a brasileira e a americana exige desenho societário, contabilidade e gestão fiscal pensados em conjunto desde o primeiro dia. Feita às pressas, depois que a tarifa aperta, a estrutura tende a ser mais cara, mais complexa e mais vulnerável. 

É esse tipo de decisão que a Alianzo GT acompanha. Com presença própria nos Estados Unidos, a empresa faz a ponte entre Brasil e mercado americano, conduzindo a operação de ponta a ponta: abertura da empresa, contabilidade, compliance, gestão fiscal e suporte estratégico. À frente da operação nos EUA está João Gomes, CPA, especialista em tributação americana e internacionalização de empresas brasileiras, com o respaldo do ecossistema Alianzo nas áreas tributária, societária e financeira. 

No fim, é disso que trata atravessar um ciclo de transformação com segurança: transformar a intenção de internacionalizar em uma estrutura sólida, eficiente e preparada para sustentar o crescimento no longo prazo. 

É justamente esse cenário que Fábio Almeida e João Gomes, CPA, líder da operação da Alianzo GT nos Estados Unidos, colocam em discussão no webinar do dia 20 de agosto, das 10h30 às 11h30. A conversa vai além da teoria do comércio exterior. Os especialistas mostrarão como empresários brasileiros estão avaliando se, quando e em qual modelo faz sentido operar de dentro dos Estados Unidos, apresentando os impactos tributários, societários e financeiros que sustentam cada decisão.  

Se a nova política tarifária já começou a afetar seus resultados ou pode impactar sua estratégia nos próximos meses , este webinar é uma oportunidade para entender quais caminhos estão disponíveis para a sua empresa e como se preparar para eles. Garanta sua vaga.  

Fale com nosso time de especialistas 

 

A tarifa de 37,5% se aplica a todos os produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos?

Não. A tarifa de 25% exclui carne bovina, suco de laranja, aeronaves, peças aeronáuticas e produtos energéticos, entre outros itens listados pela USTR. A tarifa de 12,5% por trabalho forçado também prevê exceções, incluindo insumos sem substituto disponível nos Estados Unidos (fact sheet). A lista completa de produtos afetados consta nos avisos publicados no Federal Register. 

Reduz a exposição à tarifa de importação sobre produtos acabados vindos do Brasil, mas não elimina outras obrigações. Tributação americana, legislação trabalhista local e prestação de contas ao fisco brasileiro sobre capital mantido no exterior continuam se aplicando à nova estrutura. 

A tarifa de 25% resulta de uma investigação já concluída pela USTR. A tarifa de 12,5% por trabalho forçado prevê exceções específicas e abertura a ajustes conforme cada país investigado avança em compromissos de reciprocidade comercial com os Estados Unidos (fact sheet). Isso significa que a alíquota pode variar por produto e por decisão bilateral, mas não há, até o momento, previsão de revogação da tarifa combinada. 

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