O prazo dado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS para ajustar sistemas fiscais termina em 31 de julho. A partir daí, um campo não preenchido pode ser suficiente para travar o faturamento.
A partir de 3 de agosto de 2026, o ambiente nacional de autorização de documentos fiscais eletrônicos passa a rejeitar automaticamente qualquer NF-e, NFC-e, CT-e ou NFS-e emitida sem os campos de IBS e CBS preenchidos. Não se trata de uma multa a ser discutida depois é o documento que simplesmente não sai. O prazo para adequar sistemas, ERPs e rotinas fiscais a essa exigência, estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, termina em 31 de julho: faltam poucos dias úteis.
Segundo comunicado do Comitê Gestor do IBS, todo documento fiscal eletrônico do regime regular precisa trazer, a partir de 3 de agosto, o destaque da alíquota teste de 1%, 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Empresas que ainda não testaram essa emissão em ambiente de homologação chegam ao prazo final sem saber se o próprio sistema vai continuar faturando normalmente.
A apuração desses valores em 2026 tem caráter meramente informativo, sem efeito tributário direto, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. Mas informativo não é sinônimo de opcional: a rejeição sistêmica do documento, essa sim, já é real a partir de agosto.
O que muda a partir de 3 de agosto de 2026
O cronograma foi definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que estabeleceu o rol de documentos fiscais eletrônicos sujeitos à nova regra e o período de tolerância para as empresas se adaptarem ao longo de 2026.
Esse período de tolerância termina em 31 de julho. A partir de 3 de agosto, conforme o comunicado oficial do CGIBS, os documentos fiscais eletrônicos sem as informações do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo passam a ser rejeitados pelo ambiente autorizador.
Na prática, o sistema deixa de aceitar a nota como um todo, não apenas o campo específico do tributo. Uma integração desatualizada com o ERP pode significar operação sem conseguir emitir documento fiscal a partir do primeiro dia útil de agosto.
Esse prazo é um marco pontual dentro de uma transição bem mais longa. Para entender o quadro completo do que muda ao longo de 2026, vale revisitar Reforma Tributária: o que muda para médias empresas em 2026.
Rejeição de documento fiscal não é o mesmo risco que multa tributária
Grande parte do noticiário sobre esse prazo trata a questão como um debate sobre quando começam as penalidades por falta de recolhimento. Essa discussão existe, mas mistura dois riscos de natureza diferente.
O primeiro é fiscal: a apuração de IBS e CBS em 2026 é informativa, sem cobrança efetiva, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação. Esse risco é gradual e negociável.
O segundo é operacional: a partir de 3 de agosto, o ambiente autorizador rejeita o documento que não trouxer os campos corretos, independentemente de qualquer debate sobre multa. Esse risco não é gradual. Ele acontece na primeira nota emitida depois do prazo.
Confundir os dois riscos leva empresas a tratar o prazo como algo flexível, quando na verdade a parte que já não tem margem de negociação é a rejeição sistêmica do documento.
Por que o risco pesa mais para empresas de médio e grande porte
Empresas com faturamento a partir de R$ 30 milhões/ano normalmente emitem um volume alto de documentos fiscais, operam múltiplos CNPJs ou filiais e integram o ERP a sistemas de logística, faturamento e cobrança.
Quanto mais integrado o sistema fiscal está a outras áreas da operação, maior é o efeito em cadeia de uma nota rejeitada: pedido não fatura, entrega não sai, recebível não entra no fluxo de caixa. Empresas menores, com menor volume e processos mais simples, sentem o mesmo problema, mas em escala menor.
Isso muda a prioridade para o empresário de médio e grande porte, o teste em ambiente de homologação antes de 31 de julho deixa de ser apenas checklist de TI e passa a ser um item de continuidade operacional.
Checklist: o que revisar no sistema fiscal antes de 31 de julho
Cinco pontos que costumam ficar de fora quando a adequação é tratada apenas como atualização de versão do ERP:
Emissão em ambiente de homologação: testar a emissão de NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e com os campos de IBS e CBS preenchidos antes do prazo final, não depois.
Cobertura de todos os documentos usados pela empresa: nem todo negócio emite só NF-e CT-e e NFS-e também entram na regra e costumam ficar para trás na atualização.
Integração entre ERP e sistemas satélite: faturamento, logística e cobrança que dependem da nota emitida precisam ser testados juntos, não apenas o módulo fiscal isoladamente.
Alinhamento entre fiscal, contábil e TI: a atualização técnica sem revisão fiscal cria risco de campo preenchido incorretamente o que também gera rejeição.
Plano de contingência para o primeiro dia útil de agosto: definir antecipadamente quem acompanha a primeira emissão em produção e o que fazer se um documento for rejeitado.
Como a Alianzo acompanha essa fase da Reforma Tributária
A Alianzo acompanha a transição para o IBS e a CBS desde a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, com atenção especial aos momentos em que a legislação passa da fase de entendimento para a fase de execução, como é o caso desse prazo de agosto.
O time de Tributos da Alianzo apoia empresas de médio e grande porte no diagnóstico de prontidão fiscal para o IBS e a CBS, revisando junto às áreas de TI e contabilidade se os sistemas, as integrações e os processos internos estão preparados para o novo modelo — antes que o prazo vire um problema operacional.
Isso está diretamente ligado a como a Alianzo enxerga a Reforma Tributária: não como um evento isolado de compliance, mas como mais um momento em que a estrutura da empresa precisa acompanhar a complexidade que ela mesma criou ao crescer.
Para os executivos que ainda precisam do panorama completo da transição, o e-book Reforma Tributária: o que executivos precisam saber agora reúne os principais pontos de atenção até 2033.
O que acontece se a nota fiscal for emitida sem os campos de IBS e CBS depois de 3 de agosto?
O ambiente autorizador rejeita o documento fiscal eletrônico. A empresa não consegue emitir a nota até corrigir os campos exigidos, o que pode travar faturamento, entrega e recebimento.
A alíquota teste de 1% representa cobrança real de tributo em 2026?
Não. Segundo o Comitê Gestor do IBS, a apuração em 2026 tem caráter meramente informativo, sem efeito tributário, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação.
Minha empresa precisa testar a emissão antes do prazo final?
Sim. Testar em ambiente de homologação antes de 31 de julho é a única forma de saber se o ERP, suas integrações e os processos internos já respondem corretamente à exigência antes que ela vire obrigatória em produção.