Como saber se sua empresa tem créditos de PIS/COFINS a recuperar?

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A Receita Federal confirmou que os créditos acumulados de PIS e COFINS poderão ser utilizados após a chegada da CBS. O momento agora é revisar e regularizar os saldos antes do fim da transição. 

 

Os créditos de PIS e COFINS não serão perdidos com a Reforma Tributária. A confirmação da Receita Federal traz mais segurança para empresas que possuem valores acumulados, mas também reforça a necessidade de revisar a escrituração fiscal antes da implementação da CBS em 2027. 

Com aproximadamente R$ 140 bilhões em créditos registrados e R$ 44 bilhões com inconsistências identificadas pelo Fisco, o tema se tornou uma oportunidade relevante para fortalecer o caixa e reduzir riscos tributários. 

O que a Receita Federal acabou de confirmar sobre o PIS/COFINS e por que isso importa para o seu caixa? 

Em 3 de junho de 2026, a Receita Federal publicou uma nota oficial com uma informação relevante para qualquer empresa no regime não cumulativo: os créditos de PIS/COFINS acumulados não serão perdidos com a chegada da CBS. 

A declaração se baseia no art. 378 da Lei Complementar nº 214/2025 que define as regras de transição dos créditos de PIS/Pasep e Cofins para a CBS. A nota encerra uma das maiores dúvidas das empresas diante da Reforma Tributária. 

Mas há um detalhe crítico que a maioria das empresas ainda não percebeu: esses créditos só serão aproveitados se estiverem corretamente apurados e escriturados até dezembro de 2026. Os dados da própria Receita mostram que uma parcela significativa desses valores está em situação irregular. 

Os números da Receita mostram uma oportunidade e um alerta 

Os dados divulgados pela Receita Federal ajudam a dimensionar a relevância do tema: 

  • Cerca de 100 mil empresas possuem créditos acumulados de PIS/COFINS;  
  • O volume total alcança aproximadamente R$ 140 bilhões;  
  • Cerca de 12 mil empresas já foram apontadas pelo Fisco para regularização desses valores.  

Os números demonstram que muitas organizações possuem recursos que podem fortalecer o caixa da empresa, mas também revelam que uma parcela significativa desses créditos pode estar sujeita a questionamentos ou limitações de aproveitamento 

Segundo a Receita Federal, cerca de 70% das empresas têm saldo inferior a R$ 100 mil e 90% abaixo de R$ 1 milhão. Os valores mais expressivos se concentram em um grupo reduzido de contribuintes, justamente o perfil de empresa de médio e grande porte que tem mais a recuperar. 

O que são créditos de PIS/COFINS e por que eles importam? 

No regime não cumulativo, empresas podem gerar créditos tributários sobre determinados custos, despesas, insumos e serviços utilizados em suas operações. 

Esses créditos são utilizados para reduzir os valores de PIS e COFINS devidos. Quando o saldo de créditos supera os débitos, forma-se um crédito acumulado que pode ser utilizado futuramente. 

Em muitos casos, esses valores representam recursos relevantes que permanecem pouco explorados pelas empresas, seja por falta de revisão periódica, seja por inconsistências na escrituração. 

Como esses créditos poderão ser utilizados? 

  1. Compensação com débitos da CBS:os créditos acumulados poderão ser utilizados para abater obrigações da nova contribuição a partir de 2027, reduzindo desembolsos futuros.
  2. Ressarcimento em dinheiro:nas hipóteses previstas em lei, é possível solicitar o ressarcimento dos valores acumulados diretamente em espécie.
  3. Compensação com outros tributos federais:os créditos também podem ser utilizados para abater outros tributos federais, ampliando a flexibilidade de uso.

O prazo que sua empresa não pode ignorar 

A CBS entra em vigor em janeiro de 2027. A partir daí: 

  • PIS e COFINS são extintos; 
  • A EFD-Contribuições deixa de registrar novos fatos geradores; 
  • Créditos inconsistentes ou não conciliados ficam em risco; 

 

A janela para organizar os créditos acumulados se fecha em dezembro de 2026. 

Empresas que chegarem a esse prazo com escrituração inconsistente, saldos não conciliados ou divergências não regularizadas podem perder o direito de aproveitar valores que já existem dentro da própria operação. 

Qual é o risco real para a sua empresa? 

A Receita Federal já identificou irregularidades em 12 mil empresas e iniciou o processo de orientação direta. Isso significa que o fisco já está monitorando ativamente os saldos credores e que empresas com inconsistências estão no radar. 

Os riscos concretos para quem não se antecipa: 

  • Glosa dos créditos na transição para a CBS; 
  • Perda definitiva de valores que poderiam ser ressarcidos ou compensados; 
  • Exposição a autuações por divergências identificadas pelo cruzamento de dados da EFD-Contribuições; 
  • Dependência desnecessária de crédito bancário para cobrir necessidades de caixa que poderiam ser supridas pelos próprios créditos tributários. 

Quem tem mais a ganhar com essa revisão? 

Empresas com maior potencial de recuperação de créditos tendem a ter: 

  • Faturamento acima de R$ 30 milhões/ano no regime não cumulativo 
  • Alto volume de notas fiscais de entrada (insumos, serviços, logística) 
  • Múltiplos CNPJs ou operações em diferentes estados 
  • Saldos credores recorrentes na apuração mensal 
  • Histórico de divergências entre escrituração contábil e fiscal 

Quanto maior a complexidade operacional, maior tende a ser tanto a exposição ao risco quanto a oportunidade de recuperação.

Os créditos de PIS/COFINS serão perdidos com a Reforma Tributária?

Não, desde que estejam corretamente apurados e escriturados. A Receita Federal confirmou oficialmente que os saldos credores permanecem válidos após a implementação da CBS. 

É necessário revisar a EFD-Contribuições, conciliar os saldos credores por período e natureza, e validar a consistência entre escrituração fiscal e contábil. 

É a escrituração fiscal digital onde os créditos de PIS/COFINS são registrados. A partir de janeiro de 2027, ela deixa de registrar novos fatos geradoresportanto, toda regularização precisa ser feita até dezembro de 2026.

O PER/DCOMP Web, com funcionalidade específica desenvolvida pela Receita Federal para a transição. O sistema recuperará automaticamente os saldos da EFD-Contribuições de dezembro de 2026.

A Receita inicia um processo de orientação direta para regularização. O caminho correto é revisar e retificar a EFD-Contribuições antes do prazo final. 

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