Dividendos em debate: a nova tese sobre a não limitação da distribuição de lucros, de acordo com a Lei nº 15.270/2025

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A Lei nº 15.270/2025 marcou uma das mudanças mais relevantes na tributação da renda da pessoa física nas últimas décadas ao instituir a incidência do imposto de renda sobre lucros e dividendos distribuídos, encerrando a isenção vigente desde 1996. 

Para evitar a tributação do passado, a própria lei previu uma regra de transição: lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permaneceriam fora da nova tributação.

Essa lógica foi incorporada tanto na retenção na fonte quanto na tributação mínima de altas rendas, previstas nos arts. 6º-A e 16-A. 

O problema surgiu com a condição imposta pela própria norma: a isenção só seria mantida se a distribuição desses lucros fosse aprovada até 31/12/2025. 

Na prática, isso cria uma distorção. A legislação societária prevê que a apuração do lucro e a aprovação de sua destinação ocorrem apenas após o encerramento do exercício, normalmente até abril do ano seguinte.

Além disso, o processo envolve fechamento de balanço, provisões, auditoria e análise de eventos subsequentes. 

Exigir deliberação em 31 de dezembro significa exigir decisão sobre um lucro que ainda não está formalmente apurado. 

O efeito é direto: lucros gerados sob o regime de isenção podem acabar sendo tributados por uma condição meramente formal.

Trata-se de uma situação com potencial violação à irretroatividade, ao direito adquirido e à segurança jurídica. 

Nesse cenário, ganha força a chamada tese da não limitação da distribuição de lucros. A ideia central é simples: a isenção deve ser preservada com base na data de apuração do lucro, e não na data da deliberação societária. 

O tema já foi levado ao Supremo Tribunal Federal, que, em decisão liminar, permitiu a ampliação do prazo para aprovação das contas até 31 de janeiro de 2026.

A medida indica que o prazo inicialmente previsto na lei não é compatível com a realidade das empresas.

A análise definitiva da questão, no entanto, ainda não foi concluída. 

Impactos das mudanças na distribuição de lucros e dividendos pela Lei n° 15.270/2025 

A mudança vai além do aspecto jurídico e impacta diretamente decisões financeiras e societárias. 

Empresas costumam distribuir lucros de forma estratégica, conforme fluxo de caixa, planejamento e governança.

Com a nova regra, resultados formados até 2025 podem ser tributados apenas porque a distribuição foi aprovada depois. 

Isso gera insegurança para sócios e investidores, especialmente em estruturas que acumulam reservas ou adotam políticas de distribuição ao longo do tempo. 

Também há risco de autuação fiscal, principalmente para quem optar por não seguir a interpretação mais restritiva da norma sem proteção prévia. Dependendo do volume de lucros acumulados, o impacto financeiro pode ser relevante. 

Outro efeito importante está na governança. A tentativa de antecipar deliberações para cumprir a exigência legal pode levar a decisões apressadas e desalinhadas com práticas contábeis adequadas. 

Como a sua empresa pode se preparar para as mudanças na distribuição de lucros e dividendos?

 Diante desse cenário, o ponto central é organização e estratégia. 

 O primeiro passo é entender a composição dos lucros acumulados e separar claramente os resultados apurados até 2025.
A partir disso, é possível avaliar o nível de exposição e definir o melhor caminho.
 

Há diferentes abordagens possíveis.

Algumas empresas tendem a adotar uma postura mais conservadora, com o recolhimento do tributo e posterior discussão.

Outras optam por estruturar documentação robusta e acompanhar a evolução da jurisprudência. 

Em determinados casos, especialmente quando há valores relevantes envolvidos, pode ser recomendável a adoção de medida judicial preventiva, como o mandado de segurança, com o objetivo de afastar a exigência e evitar a tributação desde o início da distribuição. 

A escolha da estratégia depende do perfil da empresa, do volume de lucros acumulados e do nível de exposição ao risco. 

Como a Alianzo pode te apoiar neste cenário?

A Alianzo acompanha de perto as mudanças estruturais da tributação e seus impactos práticos nos negócios. 

Atuamos na análise de teses tributárias, na revisão de estruturas societárias e no desenho de estratégias que tragam segurança para empresas e sócios. 

Especialmente com a tributação de dividendos, apoiamos desde o diagnóstico até a definição da melhor abordagem, incluindo estratégias preventivas e acompanhamento das discussões nos tribunais superiores, especialmente no Supremo Tribunal Federal. 

Em um cenário de mudança, decisões bem estruturadas fazem diferença direta na preservação de valor. 

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Artigo feito pela Isabella Biet do Time de Tributos da Alianzo.

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