Um dos temas mais vulneráveis no mundo empresarial é o da resolução de impasses societários, que, não raramente, podem comprometer a continuidade dos negócios.
É nesse contexto que surge a cláusula Shotgun também conhecida como “Buy or Sell” (tradução do inglês: compra ou venda).
O que é cláusula Shotgun?
A cláusula ShotGun é um mecanismo contratual inserido em acordos de acionistas/cotistas e até mesmo no Contrato Social, que possibilita o fim da disputa de maneira ágil e eficiente, com a saída forçada de um dos sócios/acionistas da empresa, sem a necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário ou à arbitragem.
Dessa maneira, a fim de evitar que tais conflitos venham a colocar em risco a continuação da sociedade, é de extrema importância que os sócios, por meio de advogados especializados, prevejam dentro de um acordo de acionistas/cotistas, cláusulas que estabeleçam alternativas para a solução de impasses.
As Cláusulas de “Shotgun”, que nada mais é do que uma cláusula de opção de compra com direito de inversão da oferta, é uma dessas soluções.
Entenda o acordo de acionistas ou cotistas
O Acordo de Cotistas é um contrato que fixa regras e obrigações externas ao contrato social e exerce uma função importantíssima na estruturação de uma empresa, já que é o principal instrumento que regula as relações entre os sócios.
É nele que se determinam os deveres e obrigações de cada participante da sociedade, objetivando, sempre, prevenir e minimizar os possíveis conflitos decorrentes das relações travadas com o negócio e com os sócios.
O divórcio societário forçado: entenda a shotgun
A Cláusula Shotgun, comum no acordo de acionistas das Sociedades Anônimas, tem se popularizado como mecanismo de resolução de conflitos societários.
A estratégia funciona da seguinte maneira: caso ocorra alguma situação conflituosa grave (pode-se estipular quais serão essas situações), um dos sócios pode notificar o outro, ativando essa cláusula, exigindo que o sócio notificado venda as suas cotas pelo valor proposto pelo notificante ou compre a totalidade das cotas do sócio que notificou nas mesmas condições por este ofertadas.
A ativação desta cláusula significa, então, que um sócio sairá e o outro ficará na empresa.
A compra e venda forçada de participação societária (Shotgun) , pode conter várias especificidades dependendo do acordado entre os sócios.
Todos os pormenores da sua operacionalização devem ser detalhados para evitar dubiedade e problemas futuros.
Por exemplo, existe a possibilidade de estabelecer um lapso temporal para ativação da cláusula depois de iniciada a relação societária (como na ativação condicionada no contrato e apenas após 1 ano após o início da sociedade, entre outras condições).
Nesse cenário, os sócios têm ampla liberdade contratual, podendo pactuar sobre as hipóteses de compra e venda de ações ou cotas, inclusive visando a resolução de eventuais impasses societários.
No momento da celebração do acordo de sócios com a Cláusula de Shotgun, considera-se que ambas as partes estão cientes de todos os riscos e aceitaram a inclusão do mecanismo no contrato, podendo presumir que ambas estavam em situação de perfeita igualdade, caso contrário, seria ilógico concordar com a inserção da referida cláusula.
Regras de ativação da Cláusula Shotgun
Não há regramento legal que restrinja ou exija um formato pré-determinado a ser observado pelos acionistas na elaboração do mecanismo de execução da Cláusula de Shotgun.
Portanto, é lícito estabelecer livremente todos os termos e condições que deverão ser respeitados para o exercício dos compromissos decorrentes.
Para quem a cláusula shotgun é recomendada?
O uso da cláusula de Shotgun é recomendável apenas para sociedades limitadas e companhias fechadas, tendo em vista que seria de difícil execução em companhias abertas.
Isso porque o mecanismo pode acarretar na alienação de controle, com a obrigatoriedade de promover oferta pública para aquisição das ações dos acionistas minoritários.
Como implementar a Cláusula Shotgun no seu negócio?
Esse tipo de contrato, entre cotistas ou sócios, deve ser redigido com extremo cuidado e atenção.
A Alianzo conta com uma equipe de especialistas e se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao tema, bem como para assessorar empresas na elaboração de Acordos de Sócios, com a inclusão da cláusula em questão e outras soluções societárias para o melhor equilíbrio e manutenção das sociedades empresariais.
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