Estado de Goiás passará a exigir Código de Benefício Fiscal após mudanças para 2023 

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Uma alteração recente proposta pelo Governo de Goiás trouxe algumas mudanças quanto ao Código de Benefício Fiscal (Cbenef). A partir do dia 1º de março de 2023 o documento passará a ser obrigatório em todo território goiano nos documentos de Nota Fiscal Eletrônica.  

Mas afinal, o que é Código de Benefício Fiscal o Cbenef? Como será possível atualizar esta nova regra? Essas e outras perguntas você vai compreender melhor neste artigo.  
 

Entenda o Cbenef 

O Código de Benefício Fiscal é um dos campos da Nota Fiscal Eletrônica (NFe, modelo 55) ou Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e, modelo 65) onde o contribuinte que possuir qualquer benefício fiscal de ICMS (Isenção, Redução da Base de Cálculo e Não Incidência – incluindo a imunidade) terá que informar seu respectivo código, com base na Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais estabelecia pela Instrução Normativa 1.518/22-GSE, publicada em fevereiro de 2022.  

O Código de Benefício Fiscal é uma sequência de letras e números e tem por objetivo identificar em qual grupo se enquadra cada item da Nota Fiscal.  

Até o momento o preenchimento do campo em questão não é uma obrigação específica do Estado de Goiás. Contudo, também não se trata de uma novidade, já que outros Estados como Paraná e Rio de Janeiro já exigem o preenchimento do campo nos documentos fiscais emitidos e fornecem orientações para o contribuinte acerca de seus respectivos códigos de ajustes.  

Mudanças do Cbenef propostas pelo Governo de Goiás  

A partir de 1º de março de 2023 todos os documentos eletrônicos que possuírem itens com benefícios fiscais deverão informar seus respectivos códigos de benefício. Caso a exigência não seja atendida ou haja o preenchimento de forma equivocada a nota fiscal será rejeitada e o contribuinte ficará impossibilitado de emitir o documento fiscal até que faça os devidos ajustes.  

O código de ajuste deve corresponder ao Código de Situação Tributária (CST) utilizado no documento fiscal, ou seja, se o produto possuir o benefício de redução da base de cálculo em operação dentro do estado o CST destacado no documento fiscal deverá ser 20 ou 70.  

Confira o exemplo abaixo: 

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