Governo de Goiás assina decreto do Fundo de Infraestrutura (Fundeinfra) e define valores de cobrança

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Também chamado de “taxa” do agro, a nova lei vai captar recursos para investimento em obras de infraestrutura e transporte agrário

Após conversar com alguns representantes do segmento de agronegócio, o governador Ronaldo Caiado assinou o decreto de regulamentação das cobranças do Fundo de Infraestrutura no estado de Goiás e definiu as alíquotas que variam entre 0,5% e 1,65% dependendo do segmento de atuação. O decreto Nº 10.187 entrou em vigor já na primeira semana de 2023. 

Os deputados estaduais já haviam entrado em comum acordo e aprovado a taxa de contribuição facultativa aos produtores agropecuários e de minério. Os projetos de lei nº 10803/22 e nº 10804/22 protagonizaram debates fortes na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e aguardavam o decreto de regulamentação do governador. 
 
Governo de Goiás defende melhorias 

A proposta foi enviada à Assembleia pelo próprio Ronaldo Caiado ainda em novembro de 2022. O texto previa a taxação no valor de até 1,65% em troca de benefícios fiscais concedidos aos interessados que sejam produtores das áreas de milho, soja, cana de açúcar, carnes e minérios.  

Segundo Caiado, as áreas em questão foram as menos tributadas no último ano, o que justifica a escolha para a criação do fundo. Os valores arrecadados serão investidos em obras de escoamento, estradas e rodovias com o intuito de aperfeiçoar os transportes de cargas, trânsito de máquinas, sinalizações e pavimentações amplamente utilizadas pelo agronegócio.  

No decreto assinado pelo governador, as taxas ficaram definidas da seguinte forma:  

  • Cana de açúcar – 1,2% 
     
  • Milho – 1,1% 
     
  • Soja – 1,65% 
     
  • Carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada e miúdo comestível resultante do abate de gado bovino ou bufalino – 0,5%  
     
  • Amianto; ferroliga; minério de cobre e seus concentrados; ouro, incluído ouro platinado – 1,65% 

Vale lembrar que a taxa não deve incidir nos pequenos produtores que representam mais de 60% da produção agrícola de Goiás. 

Outros estados já utilizam o modelo 
 
A Lei segue modelos já adotados por estados como Mato Grosso e Maranhão que fizeram investimentos em transporte rodoviário através da criação do fundo. É preciso ressaltar que, assim como nos outros estados, a contribuição não é obrigatória e cabe aos produtores decidirem pela aderência ou não.  

Estima-se que com a criação da “taxa” do agro, as arrecadações poderão girar entorno de R$ 700 milhões a R$ 1 bilhão. Para que os recursos sejam administrados e aplicados corretamente, o governo prevê a criação de um Conselho Gestor composto por funcionários da gestão pública estadual e pela iniciativa privada sem remuneração extra.  

Impactos nas empresas do agronegócio 

Para as empresas que atuam no ramo de produção rural inseridas nas áreas citadas, nada mais essencial que obter um parecer profissional de como as leis poderão impactar aqueles que optem pela sua aderência.  

A Alianzo possui um time de especialistas em tributação no agronegócio prontos para te ajudar. Fale conosco e tire suas dúvidas. 


 
Com informações de:  
Portal Alego 
Site Governo de Goiás  
Site Jornal O Popular  
Diário Oficial do Estado de Goiás 

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