Governo de Goiás publica decreto que reduz a contribuição ao PROTEGE, confira

Compartilhe nosso conteúdo

No dia 01 de julho de 2022, foi publicado o Decreto 10.109, que apresentou a redução da contribuição ao PROTEGE, contribuição obrigatória a empresas que utilizam os benefícios do PRODUZIR/FOMENTAR e subprogramas, e sobre o crédito outorgado do setor alcooleiro.

A redução vem para trazer alívio financeiro ao contribuinte goiano mediante o cenário econômico atual.

O decreto alterou o artigo 3º do decreto 9.432 e o artigo 3º do decreto 9.433, ambos de 2019, reduzindo, no período de julho de 2022 a dezembro de 2022, de 15% para 10% o percentual incidente sobre a contribuição.

Vale destacar que a alteração só apresentará impacto positivo no caixa das indústrias do estado a partir do mês de agosto, onde devera ocorrer o pagamento da contribuição vinculada ao benefício usufruído no mês de julho.

Abaixo foram listadas as modificações dispostas pelo novo decreto, em relação aos decretos anteriores, que regulamentava os percentuais da contribuição.

O que é o PROTEGE?

O Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS, foi instituído pela Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, para o combate à fome e a erradicação da pobreza. Tem o objetivo de provisionar recursos financeiros aos programas sociais instituídos pelo governo.

A contribuição ao PROTEGE feita por entidades empresariais se dá através de um percentual incidente sobre os benefícios de ICMS que a empresa possui ou sobre a receita auferida pela empresa com vendas de produtos supérfluos. Caso o contribuinte deixe de recolher o valor destinado a contribuição poderá ter seus benefícios de ICMS suspensos, até que regularize os débitos. 

A Alianzo conta com uma área exclusiva para Tributos e profissionais de ponta que são referência no mercado para te ajudar com o assunto. Fale conosco e tire suas dúvidas sem compromisso.

Descubra agora

como está o nível da entrega da sua contabilidade!

Sua empresa

é obrigada a fazer auditoria?

Alianzo News

Categorias

Posts relacionados:

Tributos

Lei nº 14.973/2024 é sancionada e permite a atualização do valor de imóveis

Tributos

Lei nº 14.973/2024 é sancionada e estabelece regime de transição para reoneração da folha de pagamento