A constituição de uma holding familiar é uma ferramenta estratégica e essencial para proteção patrimonial. Além de ser fundamental para a execução do planejamento sucessório, tornando-se um pilar na gestão e organização de ativos.
Com o objetivo de facilitar a administração e a proteção do patrimônio, as holdings familiares integram estruturas societárias que oferecem diversos benefícios às famílias.
Contudo, é fundamental que esse arranjo seja acompanhado com cuidado por profissionais qualificados, a fim de mitigar possíveis riscos e desafios jurídicos e tributários.
Esse artigo busca trazer clareza e sanar algumas dúvidas sobre esse instrumento tão relevante no meio empresarial e patrimonial das famílias.
O que é uma holding familiar?
Analisando em sentido estrito, podemos definir holding como sendo simplesmente uma sociedade, contudo, as holdings possuem alguns diferenciais em relação a outros tipos de sociedades.
Um dos principais aspectos que diferenciam as holdings de outras empresas é seu objeto social, o qual determina especificamente sua participação em outras empresas e/ou o gerenciamento de bens imobiliários.
Quando analisamos a holding em sentido amplo, podemos tratá-la como uma sociedade patrimonial, que é constituída para ser a titular de um patrimônio.
Assim, ao falarmos especificamente de holding familiar, podemos visualizar alguns cenários distintos, dos quais destacamos, por exemplo:
Em resumo, a holding familiar é o instrumento jurídico que transforma a propriedade de bens em participação societária.
Vantagens de criar uma holding familiar
Constituir uma holding familiar, com o apoio de profissionais qualificados, traz diversas vantagens para a família.
Entre elas estão o planejamento sucessório, a organização da gestão patrimonial, a prevenção de conflitos e a perpetuação dos negócios.
A seguir, abordamos os principais benefícios desse modelo.
Proteção patrimonial
A transferência de bens da pessoa física para a pessoa jurídica fortalece a proteção do patrimônio familiar. Essa estratégia separa os riscos pessoais dos empresariais e cria uma barreira legal e financeira clara entre os bens da família e eventuais riscos internos ou externos.
Ao separar de forma regular o patrimônio familiar das atividades empresariais, a holding garante a limitação de responsabilidade dos sócios, conforme a legislação aplicável.
Essa estrutura cria camadas eficazes de proteção patrimonial, que resguardam os bens da família contra dívidas pessoais, litígios envolvendo sócios, partilhas decorrentes de divórcio, pretensões de credores e os riscos inerentes às atividades empresariais eventualmente exercidas por membros do grupo familiar.
Além disso, a holding familiar reduz drasticamente e, em alguns casos, elimina o risco de inventário. Esse procedimento, além de oneroso, costuma ser moroso e gerar significativo desgaste emocional à família.
Ao estruturar o patrimônio em uma pessoa jurídica, a holding organiza os bens de forma legal, estabelece regras claras de governança e cria mecanismos de proteção patrimonial. Com isso, promove mais tranquilidade, previsibilidade e longevidade aos negócios familiares.
Planejamento tributário
Sem dúvidas, o aspecto tributário é um grande atrativo e diferencial na estruturação de holdings familiares. Sendo assim, a possibilidade de realizar um planejamento tributário eficiente pode gerar uma economia substancial a longo prazo.
Para famílias com investimentos imobiliários relevantes, especialmente aqueles que geram rendimentos de aluguéis, a holding exerce papel fundamental na redução da carga tributária.
Dessa forma, essa estrutura permite uma tributação mais eficiente sobre as receitas de aluguel e pode diminuir os custos na venda de ativos. Além disso, oferece maior flexibilidade para a apuração de tributos, adaptando-se às mudanças de alíquotas e à legislação tributária vigente.
Outra vantagem tributária relevante envolve os encargos sucessórios relacionados a inventários e partilhas. Assim, a estrutura de uma holding familiar pode resultar em alíquotas mais favoráveis de ITCMD, além da redução ou até mesmo da isenção de emolumentos cartorários, honorários advocatícios e custas processuais.
Sendo assim, o planejamento fiscal viabilizado pela holding permite utilizar, de forma lícita, as regras do sistema tributário para reduzir a carga fiscal.
Essa estratégia respeita a legislação societária e fiscal, diminui brechas interpretativas e reduz significativamente o risco de questionamentos e disputas futuras.
Facilita a sucessão
A holding familiar é um dos principais instrumentos societários do planejamento sucessório, com papel essencial na antecipação e na organização do patrimônio.
Por meio dessa estrutura, a família não só garante mais segurança aos patriarcas, como também mais agilidade na transmissão dos bens, melhor governança e economia de recursos.
Portanto, cláusulas como usufruto, reversão e inalienabilidade, entre outras, são fundamentais na constituição da holding familiar.
E são essas premissas que viabilizam um planejamento sucessório sólido, seguro e eficiente, preservando o patrimônio e reduzindo riscos de conflitos futuros
Desvantagens e cuidados ao criar uma holding familiar
Conforme abordado anteriormente, a criação de estruturas que envolvem holdings familiares exige cuidados específicos.
Diante da complexidade jurídica, assim como risco de nulidade dos atos, é primordial que esse movimento seja acompanhado bem de perto. Ainda mais, por profissionais qualificados e experientes nessa área de atuação.
A inobservância das formalidades legais pode comprometer todo o planejamento e gerar complicações, inclusive judiciais. Nesse sentido, essas formalidades envolvem diferentes ramos do Direito, como o familiar, sucessório e empresarial.
Por exemplo, operações que envolvem doações, cessões ou reorganizações societárias possuem restrições legais e procedimentos específicos. Ou seja, essas exigências incluem legislações estaduais e municipais e demandam conhecimento técnico amplo e atuação especializada.
Custos de manutenção
Os custos de uma holding são os mesmos aplicáveis a qualquer sociedade. Incluindo, ainda, despesas de constituição, como taxas de registro e legalização.
Também há gastos recorrentes de manutenção, como contabilidade formal, cumprimento de obrigações societárias e declarações fiscais, entre outros.
Complexidade administrativa
A constituição e a manutenção de uma holding envolve uma estrutura jurídica e contábil mais organizada. No entanto, isso não significa, por si só, um grau de complexidade superior ao de outras sociedades regularmente constituídas.
Uma vez corretamente planejada e implementada, a holding observa obrigações societárias, fiscais e administrativas semelhantes às exigidas de qualquer pessoa jurídica, sendo sua gestão plenamente viável no dia a dia.
Dito isso, a atuação de assessoria profissional qualificada (jurídica, contábil e tributária) é fator determinante para assegurar o adequado cumprimento das formalidades legais.
Em outras palavras, a correta tomada de decisões e a eficiência na administração da estrutura, permite que a holding cumpra seus objetivos patrimoniais, sucessórios e econômicos com segurança e previsibilidade.
Tipos de holding familiar
Compreender cada tipo de holding e suas classificações é de extrema importância, visto que cada modelo atende necessidades distintas.
Holding patrimonial
A holding patrimonial é constantemente utilizada no planejamento sucessório. Portanto, podemos assim classificá-la como sendo uma holding familiar patrimonial.
Esse tipo de sociedade concentra e administra os bens e investimentos da família, como imóveis e aplicações financeiras. Em regra, a holding não exerce atividades operacionais.
Dessa forma, quando a família possui um patrimônio imobiliário relevante, a holding imobiliária costuma ser a opção mais adequada. Isso se dá, pois, ela direciona sua atuação exclusivamente para a aquisição, locação e gestão dos imóveis.
Holding pura
A holding pura é uma sociedade constituída exclusivamente para deter quotas ou ações de outras empresas.
Sua receita decorre apenas da distribuição de lucros e de juros sobre o capital próprio, pagos pelas sociedades participadas, sem o exercício de qualquer atividade operacional. Seu objeto social limita-se à participação e ao controle societário.
Assim, o patrimônio da holding reflete o valor total de suas participações. Dessa forma, ela centraliza as decisões, preserva a hierarquia administrativa e coordena estrategicamente grupos empresariais com objetivos comuns.
Holding Mista
Já a holding mista ou operacional, como também é conhecida, tem como finalidade social a execução de determinada atividade produtiva.
Essa atividade pode ser: comercial, industrial, de serviços e outras, no entanto, ela também detém participação societária em outras sociedades.
Ou seja, além de gerir e administrar sua participação em outras sociedades, ela também opera de forma direta outros negócios.
Principais dúvidas sobre holding familiar
É fundamental compreender que não existe uma regra única para a constituição de holdings familiares.
Cada caso deve ser analisado com cuidado, considerando o perfil, os objetivos da família e critérios de razoabilidade.
Quando vale a pena criar uma holding familiar?
Cada contexto deve ser avaliado de forma individual. Como diretriz geral, a constituição de uma holding familiar costuma ser indicada quando a família possui patrimônio diversificado.
Além disso, também é importante ter um valor relevante, múltiplos herdeiros ou situações familiares sensíveis.
Ainda se mostra adequada quando há o objetivo de organizar a transmissão patrimonial, aumentar a eficiência da gestão, fortalecer a governança e garantir a estabilidade e a perpetuidade dos negócios familiares.
Qual é o valor mínimo de patrimônio necessário?
Não há exigência legal de valor mínimo para a constituição de uma holding familiar. Contudo, é fundamental analisar se os custos decorrentes de sua abertura e manutenção, em relação aos benefícios proporcionados por essa estrutura, são coerentes com os interesses e objetivos da família.
Não há regra absoluta, mas existem critérios que devem ser observados, sempre com o bom senso orientado à preservação do patrimônio e da unidade familiar.
Em geral, quanto maior e mais complexo for o patrimônio e as relações familiares, maiores tendem a ser os benefícios proporcionados pela holding.
Holding Familiar e Reforma Tributária: qual é o cenário?
A reforma tributária, sem dúvidas, tem gerado diversos desafios e incertezas quanto à utilização das holdings familiares num futuro próximo.
Apesar das transformações trazidas pela reforma, a holding não deixou de ser uma ferramenta útil e muito eficaz no planejamento sucessório.
Quando analisada com os cuidados necessários, bem planejada, com governança, estruturação e objetivos claros, continua entregando proteção, gestão e organização patrimonial.
Holding Familiar, este instrumento é válido para o seu negócio e família?
Com esse conteúdo, esperamos ter auxiliado na melhor compreensão do universo das holdings familiares. Quando bem estruturadas, elas reúnem benefícios relevantes, como proteção patrimonial, governança centralizada, agilidade na transmissão de bens e potencial de otimização tributária.
É importante destacar que a holding, por si só, não é capaz de entregar todos esses benefícios de forma isolada. Ela funciona como um instrumento jurídico que compõe o planejamento sucessório.
No entanto, quando combinada com outros mecanismos e documentos, como por exemplo, testamentos, acordos de sócios e de família, entre outros; traz a segurança e eficácia de um planejamento bem executado.
Acima de tudo, procure profissionais multidisciplinares (como advogados societários e/ou tributaristas, contadores e, até mesmo, consultoria externa) capacitados no mercado.
Além disso, faça um diagnóstico patrimonial, planejando a longo prazo o futuro e o sucesso dos negócios e do patrimônio da sua família.
Se seu desejo é transformar essa leitura em ação, conheça o time de Sucessão Familiar da Alianzo e tenha a tranquilidade de ser acompanhado de perto pelos melhores profissionais dessa área no mercado.
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Artigo escrito por Shennara Vieira, do time de Sucessão Familiar da Alianzo.