IFRS 16: uma nova forma de fazer, analisar e arrendar

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Você já compreende o IFRS 16 e seus impactos? 

De acordo com o IASB, em uma amostra de 30 mil empresas em 2014, elas possuíam cerca de 3,3 trilhões de dólares de compromissos de arrendamento, dos quais 85% não apareciam em seus balanços. É um montante alto sendo omitido das demonstrações financeiras, que influenciam no processo de decisão e gestão.

A diferença arbitrária entre arrendamento operacional e arrendamento mercantil que existia para arrendatários dificultava a comparação entre empresas e essa dificuldade foi solucionada com a emissão do IFRS 16. Entretanto, os arrendamentos que antes ficavam fora do balanço são substanciais e causam impactos em quase metade das empresas listadas que utilizam IFRS ou US GAAP, sendo que alguns setores podem ser mais afetados que outros.

A adesão à nova norma,  o IFRS 16,   retira a necessidade de investidores e analistas a fazer ajustes na avaliação da empresa, aumenta a comparabilidade entre as empresas que fazem arrendamentos e fornece informações transparentes a todos os participantes do mercado de forma mais equitativa. A questão é: a qual custo?

Quais são os impactos do IFRS 16?

Os principais impactos trazidos pela nova norma são:

  • Identificação de todos os contratos de arrendamento e coleta de dados;
  • Mudança nas principais métricas financeiras;
  • Novas estimativas e maior julgamento, porque a partir da IFRS 16, as empresas precisam analisar todos seus contratos de direito de uso para identificar se são contratos de arrendamento ou não.
  • Volatilidade do balanço, visto que os impactos também são patrimoniais.
  • Mudanças nas condições contratuais e nas práticas empresariais;
  • Novos sistemas e processos, dado que será necessário ter mais controle dos contratos firmados e identificados como arrendamento.

O que é arrendamento?

Arrendamento é o direito de controlar um ativo que pode ser identificado, por um período determinado, em troca de pagamentos.

Ou seja, o ativo do qual se obtém controle tem que ser explicitamente identificado no contrato ou tem implicitamente no momento da disponibilização, sendo que o proprietário não pode ter direito substantivo de substituir o ativo.

Conheça as exceções

Como exceção à contabilização de arrendamentos, a IFRS isentou os arrendatários de não aplicar esse modelo contábil para arrendamentos de curto prazo, ou seja, com prazo igual ou inferior a 12 meses, e arrendamentos de baixo valor.

Modelo Contábil do Arrendatário

A partir de janeiro de 2019 os arrendatários aplicam um modelo único de contabilização aos contratos de arrendamento firmados.

Após identificar se o contrato é realmente de arrendamento, o arrendatário de contabilizar um ativo de arrendamento, que compreende os valores do passivo de arrendamento, os custos diretos iniciais, os pagamentos adiantados, os custos para desmontar, remover ou restaurar, menos os incentivos de arrendamento recebidos.

O arrendatário também deve registrar o passivo de arrendamento pelo valor presente dos pagamentos de arrendamento (descontando a taxa de juros implícita no arrendamento).

Com o decorrer do tempo, o ativo será depreciado e terá seu valor reduzido conforme o tempo de uso esperado contra o resultado, além de ser feita a apropriação dos juros do passivo também para as despesas.

Anteriormente, as despesas com arrendamentos eram lançadas diretamente nas despesas operacionais, segundo os valores de arrendamento.

Atualmente, há uma despesa de depreciação do ativo de direito de uso e uma despesa com apropriação dos juros passivos, que não são iguais aos valores do pagamento (pois os juros são decrescentes conforme o capital é reduzido).

Dessa forma, o lucro é alterado, tendendo a ser menor nos primeiros anos de adesão, e o EBIT e EBITDA tendem a ser maiores por conta da não inclusão das despesas com juros e da adição das despesas com depreciação.

Modelo Contábil da Arrendador

Os arrendatários persistem com o mesmo modelo de contabilização e ainda necessitam identificar se os contratos se trata de arrendamento financeiro (que transfere substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente) ou operacionais (todos os outros contratos de arrendamento que não sejam de arrendamento financeiro).

Covid-19 e a IFRS 16

Devido à pandemia de Covid-19, houve alterações de contratos substanciais para muitos contratos e, por isso, o CPC 06 R2  (norma equivalente à IFRS 16 no Brasil), isentou as empresas de terem que avaliar se a alteração é uma modificação de contrato de arrendamento.

Dessa forma, quaisquer ajustes concedidos pelos arrendadores, que obedeçam aos critérios do item 46B do CPC 06 (R2), podem ser reconhecidos a crédito no resultado e a débito no passivo de arrendamento.

Conclusão

Concluímos, então, que essa alteração facilita os trabalhos dos gestores no controle de seus contratos, dá transparência deles aos investidores, e aumenta a comparabilidade entre empresas que realizam diversos tipos de contrato de arrendamento.

Além disso, pesquisas nos mostram que a aplicação dessa norma reduz o índice de endividamento, a liquidez corrente e o giro dos ativos totais, além de aumentar os indicadores de lucratividade, como EBITDA e EBIT. Esse impacto altera nossa forma de analisar esses indicadores das empresas.

Para avaliar se sua empresa está em conformidade com a nova norma, ou o impacto da adesão, entre em contato conosco!

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