O Governo publicou, no dia 11 de junho de 2025, a Medida Provisória nº 1.303 e o Decreto nº 12.499, revendo alíquotas que foram rejeitadas anteriormente pelo Congresso, como uma alternativa ao aumento do IOF.
A MP propõe reajustes em alíquotas para títulos que antes eram isentos de imposto de renda, como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e outros títulos, além de realizar ajustes que impactam em juros sobre capital próprios (JSCP), contribuição social sobre lucro líquido (CSLL) para instituições financeiras, imposto de renda em operações financeiras e aumento de taxa sobre a receita de casa de apostas – bets.
Já o decreto do IOF realiza alterações que impactam o Imposto sobre Operações Financeiras nos créditos para empresas, para risco sacado, sobre câmbio, previdência privada (VGLB) e fundos de direito creditórios (FIDC).
Publicada em 11 de junho de 2025, a Medida Provisória nº 1.303 tem validade de 120 dias e caso não seja aprovada pelo Congresso, perde eficácia. Em contrapartida, o decreto tem valor imediato.
Impactos da Medida Provisória nº 1.303
A MP nº 1.303 impacta diretamente a arrecadação de Imposto de Renda, tanto em títulos que antes eram insetos quando no aumento de algumas alíquotas. Veja as principais alterações:
- LCA, LCI, CRI, CRA, LCD: passam a ser tributados 5% de imposto de renda além da autorização para compensar ganhos e perdas de todas as operações do mercado financeiro na Declaração do IR, e não só da renda variável.
- Imposto de Renda sobre o JSCP: antes a alíquota era de 15% e aumentou para 20%;
- IR para Investimentos financeiros, incluindo criptomoedas: instaura-se a unificação de alíquota para 17,5% antes era regressiva entre 22,5% e 15%;
Além dessas decisões, a MP nº 1.303 define regras para CSLL e tributação de bets:
- Bets: é estabelecida a tributação de 18% sobre receita bruta, antes era 12%.
- CSLL de fintechs: passam a pagar entre 15% e 20%, antes a faixa era de 9%, 15% e 20%;
- CSLL para grandes bancos: fixada em 20%.
Juntamente com a publicação de MP, Fernando Haddad atual Ministro da Fazenda, reiterou as sugestões de IOF publicadas no final de maio em um novo decreto. Conheça abaixo:
Decreto nº 12.499 e as mudanças sobre IOF em 2025
O Decreto sugerido em maio de 2025 foi amplamente criticado pelo congresso, o que levou a uma nova proposta (Decreto nº 12.499) apresentada no dia 11 de junho de 2025, juntamente com a MP citada acima.
Dessa forma, as regras para IOF passam a se comportar da seguinte forma:
- Crédito para empresas: alíquota fixa de 0,38% + diária de 0,0082%;
- Previdência Privada (VGBL): incide sobre o excedente de R$300 mil anuais em 2025 e em 2026 o limite isento passa a ser de R$600 mil;
- Operações de risco sacado: 0,0082% ao dia;
- FIDCS: cobra 0,38% sobre aquisição primária de cotas;
- Câmbio: reduzido de 3,5% para zero, no retorno do investimento estrangeiro direto;
O objetivo por trás da Medida Provisória nº 1.303 e Decreto nº 12.499
Coordenada pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a publicação da MP e do Decreto pretendem aumentar a arrecadação pública e é vista como uma forma de correção de distorções no sistema de crédito e recalibra o decreto anterior do IOF.
Segundo estimativas da XP, as mudanças têm o seguinte potencial arrecadatório:
- MP: R$ 5 bilhões em 2025 e R$26,9 bilhões em 2026.
- Decreto: R$ 19,1 bilhões em 2025 e R$ 38,2 bilhões em 2026.
As medidas publicadas estão sendo criticadas por parlamentares e economistas que alegam que a taxação pode reduzir atratividade dos investimentos além de, possível impacto no preço de imóveis e alimentos. E, ressaltam, a inabilidade do governo atual em reduzir despesas.
Por enquanto, a MP segue para aprovação do Congresso e caso não seja aprovada em 120 dias perde sua eficácia.
Continue acompanhando a Alianzo e os desdobramentos dessa medida!
No infográfico abaixo você encontra as informações resumidas das decisões: