Programa de Retomada da Economia no Setor de Eventos (PERSE) passa por alterações

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Projeto criado através de Lei Federal, sofreu ajustes no último trimestre, confira  

O que é o Perse? 

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que dispõe de ações emergenciais e temporárias destinadas a Empresas do setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19. Lei nº 14.148 de 03 de maio de 2021. 

A quem se destina? 

Pessoas Jurídicas dos Regimes Lucro Real e Lucro Presumido que desenvolvem as atividades econômicas: 

  • Realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos; 
  • Hotelaria em geral; 
  • Administração de salas de exibição cinematográfica;  
  • Prestação de serviços turísticos. 

A Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, lista os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) definidos como setor de eventos. 

Quais benefícios possui o Perse? 

  • Renegociação de débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios; (Adesão prorrogada até 31 de outubro de 2022); 
  • Redução a 0% de alíquotas dos Tributos (PIS/Pasep, COFINS, IRPJ e CSLL); Prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de 18 de março de 2022, 
  • Indenização baseada nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia da Covid-19 para empresas que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020; (Aguardando regulamentação de procedimento). 

 

Como aderir ao Perse? 

  • Para renegociação de débitos o pedido deve ser apresentado pelo responsável perante o CNPJ no portal REGULARIZE.(Portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).) 
  • Para redução a 0% (Zero) das alíquotas dos Tributos o contribuinte deverá observar os CNAE’s da Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, e realizar o respectivo enquadramento da sua atividade.  

 

Por onde começar? 

Para você que possui um negócio no ramo de eventos, que se encaixe nas regras acima, e está em busca de adquirir as melhores oportunidades para aproveitamento deste benefício o ideal é poder contar com profissionais de confiança. 

A Alianzo conta com um departamento exclusivo na área de tributos, sempre atento as novas leis e normas sancionadas pelos governos que possam beneficiar clientes e empresários. Entre em contato conosco e saiba mais.  

 

Com informações de: portal www. gov.br e Lei nº 14.148 de 03 de maio de 2021. 
Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021 

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