Confaz e Receita Federal alteram regras na emissão de documento fiscal para transporte de cargas

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No último dia 28 de setembro de 2022 foi publicado o Ajuste SINIEF Nº 31, de 23 de setembro de 2022, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) em parceria com a Receita Federal. O ajuste de normas propõe novas regras para a emissão do CT-e, documento necessário para transporte de cargas. 

A nova alteração estabelece que não será mais necessário a Nota fiscal de Anulação em caso de erros no material de transporte. Sendo assim, caso isso ocorra, o tomador (dono recebedor da carga) registrará o evento eletrônico e o transportador emitirá um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com o número e o motivo do erro. 

O Ajuste publicado passa a ter efeito a partir de 03 de abril de 2023 e é considerado uma mudança positiva, já que oferece maior facilidade na correção de erros comuns em empresas de transporte. É importante acompanhar a convalidação dessas mudanças na legislação própria de cada estado, o que deve ocorrer até o início da vigência estabelecida pelo Ajuste Sinief nº 31 de 2022. 

Emissão de CT-e com erros: o que fazer? 

Entre as transportadoras esta é a dúvida mais frequente. Mas afinal, como proceder corretamente em cada tipo de erro, considerando a situação atual do CT-e? 

Erros são normais em transportadoras que emitem muitos documentos de transportes eletrônicos, e para cada erro existe uma solução, mas neste artigo vamos abordar os que acarretam a anulação e a substituição. 

Ante de falar sobre estas soluções, primeiro vamos entender o que é CT-e, um documento fiscal para tributar o serviço de transporte de cargas no Brasil de forma digital. 

O que é e para que serve o CT-e? 

Para transportar cargas no Brasil é necessário, obrigatoriamente, uma série de documentações fiscais para regularizar e controlar as operações logísticas e um dos principais é o CT-e, Conhecimento de Transporte eletrônico, que tem o objetivo de registrar e tributar as prestações de serviços de transporte de cargas dentro do território nacional segundo as normas da Receita Federal. 

Sempre que houver a prestação de serviço de transporte de cargas no Brasil, independente do itinerário, seja entre municípios ou estados, a emissão do CT-e será obrigatória. Mas se o transporte iniciar e finalizar dentro do mesmo município, será emitida a Nota Fiscal de Serviço, que também é obrigatória. 

Os responsáveis pela emissão do documento são a transportadora ou o contratante do serviço de transporte. Em caso da não emissão do documento, pode ser caracterizado como sonegação ou fraude com pena de 2 a 5 anos de reclusão conforme artigo 1º da Lei 8.137/1990 além de multa conforme artigo 44º da Lei 9.430/1996. 

 

Substituir ou anular um CT-e? 

Agora que já sabemos que o é, para que serve um CT-e e as penalidades na sua omissão, veremos como anular ou substitui-lo em caso de erros na emissão. 

A emissão do CT-e Substituto, conforme Inciso I, Cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF nº 9, 25 de outubro de 2007, alterada pelo Ajuste SINIEF 4, de 3 de abril de 2009, ocorre quando o contratante do serviço de transporte é contribuinte de ICMS. Neste caso, deverá ser emitida uma Nota Fiscal de Anulação de valores, informando o número do CT-e com o erro, os valores anulados e o motivo da anulação. 

A emissão do CT-e de Anulação, conforme Inciso II, Cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF nº 9, 25 de outubro de 2007, alterada pelo Ajuste SINIEF 10, de 8 de julho de 2016, ocorre quando o contratante do serviço de transporte não emite Nota Fiscal, ou seja, não é contribuinte de ICMS.  

Além disso, é preciso se atentar às regras como a impossibilidade de emitir a carta de correção quando a anulação descaracterizar a prestação de serviço ou constar valores a menor, neste caso, pode ser emitido um CT-e complementar. 

Em resumo a essas duas regras, em caso de dúvida, considere o tipo de contratante do serviço de cargas (dono), se for um contribuinte de ICMS e emite Nota Fiscal, sempre tem Inscrição Estadual, será o CT-e de Substituição, se não for contribuinte de ICMS será o CT-e de Anulação. 

Como garantir o transporte de cargas livre de erros e multas? 

Em caso de dúvidas sobre o transporte correto de cargas e tributações legais, o ideal é poder contar com uma empresa de especialistas que possam te auxiliar neste processo. 

A Alianzo é referência em análise e execução de tributos para empresas do ramo de transporte. Entre em contato com nossos especialistas e tire suas dúvidas, estamos prontos para te ajudar.  

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