Assembleia Legislativa havia aprovado lei de redução dos valores, mas governador Tarcísio de Freitas vetou a decisão
A lei estadual que reduzia a taxa de imposto sobre heranças e doações (ITCMD) havia sido aprovada ainda em 21 de dezembro de 2022, já sob fortes alegações contrárias do governo de São Paulo. Na ocasião, a Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) optou pela diminuição de 4% para 1% em cima das taxações de herança e 0,5% em caso de doações.
A decisão à época causou bastante divergências entre deputados e membros do governo paulista, já que representaria um rombo de pelo menos R$ 4 bilhões ao ano nos cofres públicos.
Em parecer encaminhado à ALESP na primeira semana de fevereiro deste ano, o governador Tarcísio de Freitas informou que as decisões com impacto financeiro na receita do estado devem vir acompanhadas de documento com considerações sobre os impactos financeiros e medidas para compensação aos cofres públicos.
Em entrevista à Folha de São Paulo em dezembro de 2022, o secretário da Fazenda e Planejamento já indicava um possível veto por parte do governador, já que o próprio orçamento de 2023, aprovado pelos deputados da ALESP, não condizia com a diminuição tão significativa nas arrecadações.
Em suas considerações quanto aos motivos da lei, o autor do projeto deputado Frederico D’Avila (PL-SP) informou que não haveria justificativas para continuar com a alta taxação de heranças e doações, pós cenário da pandemia da Covid-19.
Arrecadação do imposto (ITCMD) tem diferenças para cada estado
Por se tratar de uma tributação de caráter estadual, cada governo opta por uma alíquota diferente.
Alguns locais determinam ainda uma porcentagem única para doação e herança respectivamente.
Confira abaixo como a ITCMD incide em diferentes regiões do país
- AC – 2% e 4%
- AL – 2% e 4%
- AP – 3% e 4%
- AM – 2%
- BA –3,5% e 8%
- CE – 2% a 8%
- DF – 4% a 6%
- ES – 4%
- GO – 2% a 8%
- MA – 1% a 7%
- MT – 2% a 8%
- MS – 3% a 6%
- MG – 5%
- PA – 4%
- PB – 2% a 8%
- PR – 4%
- PE – 2% a 8%
- PI – 2% a 6%
- RJ – 4% a 8%
- RN – 3%
- RS – 3% a 6%
- RO – 2% a 4%
- RR – 4%
- SC – 1% a 8%
- SP – 4%
- SE – 2% a 8%
- TO – 2% a 8%
Projeto de lei de ITCM em SP em 2023 vai na contramão de outros países
Em sentido oposto do que se vê em outros países, onde a taxação de fortunas oriundas de herança ou doação tem sido uma tendência na crescente, a lei se torna inviável justamente porque o Brasil sequer é um dos países que mais arrecadam impostos deste tipo. A tarifa máxima aplicada é de até 8% no montante, como observado na tabela acima.
Os países com a maior taxa de arrecadação de impostos sobre heranças e doações incluem Japão (55%), Coréia do Sul (50%), França (45%). Na América do Sul temos como exemplo Chile (25%) e Peru (10%).
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Com informações de: Folha de São Paulo