Recolhimento do ICMS em Goiás muda para dia 10, saiba como isso afeta a classe empresarial

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Foi anunciado nesta última terça-feira 26 de abril, que a data de recolhimento do ICMS normal (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) volta a ter prazo limite para dia 10 ao invés do dia 5 como havia sido desde 2015.

A Instrução Normativa (IN) GSE número 1522/2022 foi anunciada pelo governador Ronaldo Caiado em evento na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio-GO).

Fonte: Governo do Estado de Goiás

Ação temporária acabou se tornando um hábito

Tal qual previsto na Instrução Normativa (IN) n° 155/94-GSF, de 09 de junho de 1994, a data final para recolhimento do ICMS sempre esteve fixada para o dia 10. Contudo, alegando necessidade de caixa, em 2015 o Governo do Estado de Goiás, passou a fixar a data para o dia 5.

A ação criava grande aperto no fluxo de caixa do empresário, uma vez que além de pagar o ICMS também era necessário cobrir a folha de pagamento, e tempo curto para os profissionais de contabilidade e tributos que atuam na área.

Com a renovação anual da data para o dia 5, empresários e profissionais contábeis se habituaram com o cumprimento de prazos curtos, requerimento de empréstimos para pagar o ICMS, e até mesmo pagamento com juros de atraso quando não era possível o recolhimento no dia 5.

 

O que muda na prática? Quais são os benefícios?

Como já citado, a assinatura da IN que revoga a IN 1.510/2021, as normas voltam a aderira a redação original da IN/GSF nº 155/1994, que estabelece o recolhimento no décimo dia do mês subsequente ao apurado.

Este ato representa grande feito positivo para a classe empresarial goiana e também para os profissionais do ramo contábil e tributário. Veja alguns benefícios que a nova normativa proporciona:

  • Ganho de eficiência para o setor tributário, fiscal e contábil;
  • Maior fluxo de caixa para empresas;
  • Pagamento dentro do prazo sem inserção de juros e multas;
  • Não dependência do refinanciamento das dívidas acumuladas pelo atraso.

 

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Para saber mais sobre como tirar proveitos positivos e legais para a sua empresa através da nova Instrução Normativa que acaba de entrar em vigor, consulte um profissional de tributos e contabilidade especializado e de confiança.

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