A importância da mediação familiar no processo de sucessão de negócios

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A sucessão empresarial é um dos momentos mais delicados na vida de uma empresa familiar. Além dos aspectos jurídicos, contábeis e financeiros, o processo envolve relações interpessoais, expectativas e, muitas vezes, conflitos entre gerações.

Nesse cenário, a mediação familiar surge como um recurso estratégico para harmonizar interesses, preservar vínculos e facilitar a continuidade dos negócios. Por isso, vamos entender a importância, benefícios e desafios da mediação familiar no processo de sucessão. 

A relevância da sucessão familiar nos negócios 

O planejamento sucessório é um processo fundamental e estratégico para todas as famílias empresárias que buscam a perpetuação e estabilidade dos negócios intergeracionais.

Planejar antecipadamente quem assumirá a gestão, bem como organizar os passos da transferência patrimonial, evita que o negócio enfrente crises de liderança, além de minimizar perdas de credibilidade e confiança no mercado. 

Consequentemente, quando bem estruturado e desenvolvido, o processo sucessório é capaz de afastar intercorrências familiares que coloquem em risco os negócios.

Sendo assim, o processo possibilita a profissionalização da gestão, capacitação e formação de sucessores, além da implantação de práticas de governança corporativa. 

Portanto, a sucessão familiar planejada, não só mitiga riscos jurídicos, fiscais, tributários e econômicos, como também ameniza desgastes nos relacionamentos entre os familiares.

Esse cenário possibilita que a transição entre gerações seja mais harmônica e organizada, trazendo maior confiabilidade para clientes, fornecedores e funcionários sobre a perpetuidade dos negócios. 

Principais aspectos da Sucessão Familiar 

O processo de sucessão conta com diversos mecanismos estratégicos. Entre eles estão: desenvolvimento de competências, gestão profissional, valorização e continuidade do legado familiar

Inicialmente, elencar o patrimônio (pessoal e/ou empresarial) que irá compor o planejamento sucessório é um fator crucial para identificar riscos e analisar cenários. Assim, possibilitando aos decisores uma tomada de decisão mais assertiva. 

Da mesma forma, respeitar as formalidades legais no momento das efetivas transferências patrimoniais, é extremamente importante para manter a segurança do planejamento sucessório.

Ainda, utilizar instrumentos jurídicos adequados, bem como atentar-se ao cumprimento de prazos e a correta apuração de valores de tributos, contribuem na redução de riscos sobre possíveis fiscalizações. 

Além disso, métodos eficazes para resolução de conflitos, como a conciliação ou a mediação familiar, identifica interesses, preserva vínculos afetivos e viabiliza acordos mais céleres, além de reduzir custos e gerar satisfação nos membros familiares.  

Dessa forma, vamos nos aprofundar na utilização da mediação familiar e seus benefícios nos processos de sucessão.  

O papel da mediação familiar no processo sucessório 

A mediação familiar é um mecanismo que visa resolver conflitos de forma colaborativa e cooperativa. Nela, um terceiro imparcial (o mediador) conecta e facilita a comunicação entre as partes conflitantes, utilizando o diálogo e técnicas específicas de mediação.  

Situações envolvendo família e patrimônio, geralmente são consideradas complexas, por carregarem emoções intensas, desentendimentos, mágoas, interferência de terceiros e, na maioria dos casos, informações contaminadas com ruídos.  

Contudo, além de anemizar situações conflitantes, a mediação pode fortalecer os laços familiares, já que a tomada de decisão deverá ser feita sempre em consenso. Isto é, as partes que antes discordavam, após a inserção das técnicas da mediação, tendem a se unir em prol da melhor decisão para todos.  

Em suma, a mediação familiar em sucessões transforma um rito potencialmente traumático, em uma oportunidade de fortalecimento de vínculos e de um planejamento e desenvolvimento consciente sobre o futuro dos negócios.

Para propiciar autonomia, confiança e união entre membros de famílias empresárias, é primordial utilizar da mediação para se alcançar êxito no processo sucessório. 

O que é Mediação Familiar? 

Segundo o dicionário, mediação é: “Ação ou efeito de mediar; Ação de auxiliar como intermediário entre indivíduos ou grupo de pessoas;”.

Já no âmbito jurídico, temos a seguinte definição: “Procedimento que busca desenvolver um litígio (de maneira amigável), através da utilização de um intermediário entre as partes conflitantes.” 

Ao contrário do que muitos pensam, a mediação não se trata de uma prática psicológica, mas sim de um instrumento que, por atuar em diversas interfaces com o emocional, pode produzir efeitos terapêuticos e harmoniosos à família.  

Trata-se, na verdade, de um processo breve, focado no conflito, que considera todos os estados emocionais das partes envolvidas, como: frustração, medo, aceitação, negação, raiva, descrença, culpa, etc. 

E, pensando nisso, trabalhamos tanto com o momento presente do negócio, quanto o futuro, buscando a mudança nas relações, para que estes laços se fortaleçam no momento de tomada de decisão. 

Sendo assim, a mediação familiar é um método autocompositivo e estruturado. Com ele, temos a presença de um mediador imparcial, neutro e qualificado, que atua como um simplificador e pacificador do diálogo.

Características da mediação familiar

Uma grande característica da mediação familiar, é ter no mediador o papel principal de resolução de conflitos. Ao longo do processo, ele auxilia as partes a encontrarem, de maneira cooperativa e colaborativa, soluções satisfatórias a ambos os interesses. 

A legislação brasileira reconhece e regulamenta a mediação por meio do Código de Processo Civil e da Lei n.º 13.140/2015, conhecida como Lei da Mediação.

A informalidade na interação entre os envolvidos, também é considerada uma característica da mediação. Embora o processo seja integrado à lei, um clima informal propicia a formação de vínculos mais fortes.

Lembrando que, ser informal não significa que o mediador e mediados se tratem com uma familiaridade que não existe, essas posições devem ser respeitadas e jamais confundidas.  

Como funciona o processo de mediação? 

Após o início da mediação, é importante confirmar se essa forma de resolver conflitos está prevista nos acordos da família e/ou dos sócios.

Sobretudo, a mediação deve acontecer em etapas bem definidas.

O processo deve ser seguido de forma clara e objetiva entre os membros familiares, para que a condução da resolução do conflito seja eficiente e resulte em acordos colaborativos e sustentáveis.  

A seguir, elencamos algumas etapas que podem fazer parte do processo de mediação: 

  1. Convite: A mediação pode ser proposta por qualquer parte envolvida ou indicada por um terceiro de confiança;

  2. Entrevista Inicial: O mediador apresenta o processo, explica seu papel, define prazos, honorários e sessões, e formaliza o contrato. Depois, obtém o aceite da outra parte para iniciar o processo conjunto;

  3. Pré-mediação: O mediador reúne as partes para ouvir suas percepções sobre o conflito, identificar valores, receios, interesses comuns e garantir igualdade no diálogo;

  4. Desenvolvimento da Mediação: O mediador organiza o plano de trabalho, aplica técnicas de escuta ativa e negociação, estimula propostas criativas e promove um ambiente de comunicação aberta e colaborativa;

  5. Formalização do Acordo: Após o consenso, o mediador redige o termo de acordo com clareza. O documento pode ser homologado judicialmente e o mediador deve acompanhar sua implementação para manter o diálogo e prevenir novos conflitos.

Dessa forma, é perceptível que, quando bem desenvolvido e executado, o processo de mediação tem alto poder de união e fortalecimento familiar. Em adição a isso, ainda favorece a preservação do legado e perpetuação dos negócios. 

Benefícios da Mediação Familiar no processo de sucessão

Diante do dinamismo e complexidade das novas estruturas familiares, os métodos convencionais litigiosos para resolução de conflitos não suportam a amplitude e profundidade dos aspectos emocionais envolvidos no processo.

Isso se dá, especialmente, nos momentos delicados em que se discute heranças, partilhas, poderes e sucessões.

Nesse sentido, utilizar a mediação para alcançar respostas aos conflitos familiares se torna um procedimento importantíssimo e altamente eficaz para a unicidade familiar e a prosperidade dos negócios.  

Ao aplicarmos a mediação nos conflitos familiares, podemos destacar algumas características vantajosas em busca da solução de impasses, quais sejam: 

  1. Personalização das soluções: A mediação considera aspectos emocionais, valores e legado da família, resultando em acordos mais assertivos e duradouros;

  2. Flexibilidade e desburocratização: As sessões se adaptam à realidade da família, sem formalidades excessivas e sem a morosidade do Judiciário;

  3. Autonomia e decisões colaborativas: Os próprios familiares apresentam interesses e expectativas, construindo juntos soluções que atendem a todos;

  4. Celeridade e redução de custos: O processo é mais rápido e econômico que o litígio tradicional, dependendo apenas da disponibilidade dos envolvidos;

  5. Preservação dos vínculos familiares: A mediação fortalece as relações por meio do diálogo transparente, promovendo melhor comunicação e entendimento mútuo.

Principais desafios envolvidos na mediação durante a sucessão familiar

Apesar de todos os benefícios da mediação familiar no processo sucessório, sua aplicação não está livre de obstáculos. Aspectos emocionais, culturais e relacionais podem dificultar o diálogo e atrasar a construção de consensos.

Ou seja, reconhecer esses desafios é fundamental para que a mediação seja conduzida de forma eficaz e contribua para a continuidade saudável dos negócios e das relações familiares.

Entenda a seguir, alguns dos principais desafios envolvidos em uma mediação familiar durante a sucessão.

Resistência inicial dos membros familiares 

Questões culturais e emocionais, podem ser classificadas como sendo as principais dificuldades enfrentadas pelos mediadores ao iniciar um processo de mediação.  

No aspecto cultural, falar sobre herança é considerada um tabu no Brasil, se os patriarcas estiverem vivos. Essa discussão pode ser entendida, por alguns, como um verdadeiro desrespeito dos herdeiros em relação aos pais.

Já para outros, falar sobre a morte e suas consequências patrimoniais é ainda mais delicado. Os próprios patriarcas podem não gostar de falar sobre a sua ausência, mesmo sabendo que é necessário, afinal, a continuidade do seu legado está em jogo.  

Ou seja, a cultura brasileira pode colocar alguns entraves iniciais a mediação em processos sucessórios. Porém, mediadores experientes e qualificados, estão preparados e acostumados a lidar com essas situações.  

No aspecto emocional, por outro lado, encontram-se outros detalhes que exigem ainda mais cuidado por parte do mediador. Da mesma forma, mágoas, frustações antigas, acompanhadas de desalinhamentos entre os herdeiros, também tornam a mediação familiar mais árdua.  

Nessas situações, os mediadores necessitam de atuação interdisciplinar. Através de procedimentos psicojurídicos, compreendemos como o comportamento humano é consegue reverter e resolver complicações passadas, em prol de prevenir complicações futuras. 

Questões legais e burocráticas 

A mediação, apesar de ser um método eficiente e altamente recomendado, sob a ótica da legalidade, ainda encontra alguns limites de atuação.

Mesmo com amparo da legislação brasileira, ainda que exista um ambiente de diálogo estabelecido para lidar com conflitos, algumas complexidades legais podem surgir ao longo do processo de transmissão de patrimônio, tornando necessário acionar o judiciário para resolução do litígio. 

É importante considerar, então, que nem todos os conflitos familiares são juridicamente mediáveis.

Algumas situações envolvem diretos indisponíveis, como são os casos envolvendo tutela de incapazes, nulidades testamentárias, ou até mesmo disputas com terceiros alheios à família.

Nesses casos, a mediação pode ajudar no esclarecimento de informações e em apaziguar tensões entre as partes, contudo, o judiciário é o caminho legalmente seguro para resolução do conflito. 

A validade jurídica dos acordos elaborados na mediação, também merece atenção. Mesmo havendo consenso entre as partes, o documento precisa respeitar os limites legais para ser juridicamente seguro e conseguir evitar discussões judiciais futuras.

Além disso, é comum, e até recomendável, que os acordos firmados durante a mediação sejam analisados por advogados especializados ou homologados judicialmente.

Complexidades envolvendo questões societárias e tributárias, também merecem atenção especial.

Afinal, essas matérias, necessitam de um envolvimento técnico aprofundado. Sendo assim, contar com um apoio contábil, fiscal e jurídico especializado paralelos à mediação, pode prevenir futuras discussões judiciais.   

Dessa forma, o conhecimento acerca dos limites legais e técnicos da mediação é crucial para que o processo de sucessão familiar aconteça com segurança enquanto a efetividade. 

Torna-se claro, então, que a mediação é uma aliada emocional e estratégica na conduz sucessória.

No entanto, para que os benefícios da mediação sejam eficazes e longevos, é necessário que haja legalidade, assistência profissional adequada e transparência nos atos e procedimentos adotados.  

Cases de sucesso: como a mediação familiar transforma negócios

Em regra, os acordos formalizados em mediação familiar são sigilosos, em razão da natureza sensível e privada das disputas familiares e sucessórias.

Por isso, é extremamente difícil obter materiais de casos reais que ilustrem a resolução de conflitos alcançada por meio da mediação. 

Entretanto, a ausência de casos com identificação específica ou detalhes publicamente acessíveis não compromete a efetividade, tão pouco a importância da mediação na resolução de conflitos.

Pelo contrário, o caráter sigiloso desse método, favorece a criação de um ambiente seguro e adequado ao tratamento de questões delicadas no âmbito familiar. Como, por exemplo, a organização familiar, que frequentemente ultrapassa o aspecto patrimonial e alcança questões emocionais mais profundas, como a reconciliação entre familiares. 

Na prática, observam-se inúmeros casos bem-sucedidos de mediação, Sobretudo, por ser uma ferramenta que incentiva o diálogo e a aproximação entre as partes, quando conduzida por um mediador imparcial e neutro. 

Lições aprendidas com falhas em processos sem mediação 

Neste contexto, mesmo diante da ausência de casos reais disponíveis publicamente sobre mediação familiar, é importante absorver algumas lições fundamentais.

O objetivo é prevenir falhas, que podem comprometer o adequado desenvolvimento do procedimento conciliatório.  

Abaixo, vamos abordar alguns desses pontos.

Escolha inadequada do mediador

Consequências: optar por um profissional inabilitado ou imparcial, pode gerar desconforto as partes, trazendo insegurança e até desconfianças entre os herdeiros;  

Prevenção: procure profissionais com formação técnica adequada, experiência comprovada em conflitos sucessórios e, se possível certifique que o profissional é reconhecido por órgãos reguladores da mediação. 

Quebra de confidencialidade

Consequências: o vazamento de informações sensíveis sobre questões particulares da família, pode acarretar danos emocionais irreparáveis, assim como podem colocar em risco, também, o patrimônio e a reputação da família; 

Prevenção: um termo de confidencialidade bem elaborado auxilia na proteção dessas informações, mas o mediador, tem um papel extremamente importante na conscientização das partes sobre o sigilo e descrição das informações.   

Ausência de suporte técnico

Consequências: mesmo que a vontade das partes esteja sendo respeitada e haja consenso entre elas, caso os acordos ignorem as disposições e limites legais, poderão, ser contestados em juízo.  

Prevenção: contar com assessorias especializadas que, em paralelo à mediação, possam validar os acordos e orientar sobre as medidas (juridicamente, fiscal e tributariamente) para serem tomadas de forma mais segura.  

Antecipar falhas e adotar medidas de mitigação de riscos, garantem tanto à família como ao mediador mais segurança e eficiência no processo de mediação durante o planejamento sucessório. 

Mediação Familiar: um caminho para a continuidade dos negócios

Então, a mediação familiar é um método complementar, indispensável para se alcançar o triunfo no planejamento sucessório.

Podemos classificar, ainda, a mediação familiar como um processo de reconstrução de confiança, de preservação de legados e de fortalecimentos das relações familiares que sustentam o patrimônio familiar. 

Portanto, ao analisar o histórico processual brasileiro envolvendo disputas sucessórias, a grande maioria dos litígios se arrastam por anos no judiciário, deixando bens bloqueados e famílias desamparadas. Diante disso, fica ainda mais evidente a importância da mediação, seja por sua celeridade e eficiência, ou pela eficiente resolução de conflitos familiares. 

Assim, proporcionando um ambiente seguro, transparente e criativo, surgem alternativas inovadoras, para solucionar conflitos. Isso se dá tanto na governança corporativa compartilhada entre as partes, como em um cronograma gradual de transferência de gestão. A mediação conecta e estreita laços familiares em prol do sucesso dos negócios.  

Por fim, se sua meta é proteger seu legado, preservar relações e garantir a perpetuação do seu negócio e/ou patrimônio, a mediação familiar é uma estratégia indispensável.

Fale com a Alianzo, e conte com profissionais especializados que podem contribuir muito para o sucesso da sua mediação e consequentemente do seu planejamento sucessório. 

 

Artigo escrito por Shennara Vieira, do time de Sucessão Familiar da Alianzo.

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