ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: Conheça os principais conceitos sobre esse imposto!

Compartilhe nosso conteúdo

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo que incide exclusivamente sobre imóveis rurais e é cobrado anualmente. 

Esse tributo foi instituído pelo art. 153, VI, da Constituição Federal, sendo normatizado, ainda, pelo Código Tributário Nacional (arts. 29 ao 31), pela Lei nº 9.393/96 e pelo Decreto nº 4.382/2002. 

A apuração desse imposto possui algumas singularidades, as quais o contribuinte deve atentar-se, a fim de elidir a ocorrência de apurações incorretas, pagamentos indevidos e autuações fiscais. 

Vejamos, abaixo, alguns detalhes acerca desse tributo. 

 Quem cobra o imposto sobre a propriedade territorial rural?

O ITR é um tributo de competência da União. No entanto, sua cobrança e fiscalização podem ser realizadas pelos municípios (e pelo Distrito Federal) por meio de delegação firmada através de convênio com a Receita Federal. Nessa hipótese, 100% da arrecadação do imposto caberá ao município (e ao DF), razão pela qual essa prática tem se tornado muito comum.  

Quem deve pagar o ITR ?

De acordo com o art. 4º da Lei nº 9.393/96, esse imposto deve ser pago pelo proprietário do imóvel rural, pelo titular de seu domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título (inclusive o usufrutuário), seja ele pessoa física ou jurídica. 

Quanto pagar de imposto sobre a propriedade territorial rural?

Basicamente, a apuração do valor do ITR a pagar considera quatro elementos: o Valor da Terra Nua (VTN), o tamanho do imóvel, o seu grau de utilização e, por fim, a alíquota do imposto. 

O Valor da Terra Nua é definido no art. 32, caput, do Decreto nº 4.382/2002 como sendo o valor de mercado do imóvel. Esse valor é extraído por meio de avaliação anual realizada e publicada pela autoridade fiscal ou avaliadora dos Municípios ou do Ministério da Agricultura e deve, obrigatoriamente, ser utilizado pelo contribuinte para apuração do ITR a pagar. 

O grau de utilização, por sua vez, é o índice que define o nível de produtividade do imóvel, quer dizer, o quanto da área do imóvel é utilizada para plantação, criação ou extração, excluídas aquelas consideradas APP e/ou Reserva Legal. Isso significa que, quanto maior for a área produtiva, menor será a alíquota do tributo e, consequentemente, menor será o ITR a pagar. 

Já alíquota do ITR é definida considerando o conjunto do tamanho do imóvel rural e de seu grau de utilização. Existem 30 alíquotas de ITR, sendo a menor de 0,03% e a maior de 20%.

 

Vejamos, abaixo, alguns exemplos de identificação da alíquota do ITR 

  1. Pequena Propriedade Rural (até 50 hectares) com alta produtividade (80% de área utilizada): Alíquota de 0,03% sobre o VTN;
  2. .Pequena Propriedade Rural (até 50 hectares) ociosa (produtividade abaixo de 30% da área do imóvel): Alíquota de 1% sobre o VTN;
  3. Grande Propriedade Rural (acima de 5mil hectares) com alta produtividade (80% de área utilizada): Alíquota de 0,45% sobre o VTN;
  4. Grande Propriedade Rural (acima de 5mil hectares) ociosa (produtividade abaixo de 30% da área do imóvel): Alíquota de 20% sobre o VTN. 

 Quem não precisa pagar o ITR ?

A lei nº 9.393/96 prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural em alguns casos específicos, tais como: terras indígenas ou quilombolas, áreas de preservação permanente e áreas de reserva legal. 

Além disso, alguns tipos de imóveis rurais são imunes do pagamento do ITR, como, por exemplo, a pequena gleba rural explorada em regime de economia familiar. 

 Caso não declare o ITR o que acontece ?

A falta ou o atraso da DITR pode ocasionar algumas penalidades e/ou prejuízos, tais como: 

  • Multa de 1% ao mês sobre o ITR devido no caso de atraso na entrega da DITR; 
  • Lançamento de ofício pela Autoridade Fiscal com aplicação de multa de 75% sobre o valor do ITR devido no caso de não entrega da DITR; 
  • Lançamento de ofício pela Autoridade Fiscal com aplicação de multa de 150% sobre o ITR devido caso identificados elementos de sonegação, fraude ou conluio; 
  • Perda da certidão negativa do imóvel rural; 
  • Impossibilidade de acesso à maioria das linhas de financiamento e crédito rural; 
  • Impossibilidade de vender a propriedade. 

Como e onde fazer o imposto sobre a propriedade territorial rural ?

Para assegurar o melhor serviço para a sua propriedade rural, o ideal é investir em profissionais experientes e que possam oferecer segurança e praticidade.  

A Alianzo conta com um departamento exclusivo focado em agronegócio com especialistas da área prontos para esclarecer suas dúvidas e oferecer a solução ideal.  

Entre em contato com a gente e saiba mais

Descubra agora

como está o nível da entrega da sua contabilidade!

Sua empresa

é obrigada a fazer auditoria?

Alianzo News

Categorias

Posts relacionados:

Agronegócio

Governo de Goiás assina decreto do Fundo de Infraestrutura (Fundeinfra) e define valores de cobrança