Desejo vender a minha empresa, e agora?

Desejo vender a minha empresa, e agora? Acredito que por anos a venda de uma empresa era encarada como um grande tabu, seguindo a máxima “em time que está ganhando não se mexe”. Mas, esta expressão não faz sentido no mundo corporativo. Poderíamos elencar aqui inúmeros motivos para a sucessão em uma empresa e reconheço que estes também podem ser em decorrência de alguma dificuldade, mas não se restringe às adversidades. O ganho de capital também é uma forma de geração de riqueza para o empreendedor e o processo sucessório faz parte da perenidade de um negócio.

É notório que existe um comportamento muito atual entre empresários que desejam comprar e vender empresas e start-ups em acessão assim como a criação de negócios com objetivo futuro de sua venda. O que é preciso então entender antes de decidir vender a minha empresa?

O processo de Fusão e Aquisição ou, em inglês, M&A (sigla da expressão Mergers and Acquisitions), não decorre necessariamente do desejo explícito das partes, podem se efetivar em função das oportunidades de negócio que podem se apresentar, tanto para quem vende quanto para quem está comprando. Esta situação está vinculada ao planejamento estratégico e/ou momento de vida tanto dos sócios quanto do próprio negócio.

Alinhar os interesses dos sócios e compreender o cenário estratégico da empresa é o primeiro passo quando se trabalha na perspectiva de uma transação corporativa. Superada esta fase é hora de organizar e assegurar a veracidade das informações relativas ao negócio e avaliar o valor da empresa. As informações catalogadas subsidiarão tanto a elaboração do valuation quanto as análises por parte dos potenciais compradores. 

De maneira geral, as principais informações referentes ao negócio são agrupadas no teaser. O teaser deve, portanto, evidenciar as potencialidades e principais qualificações que fazem do seu negócio algo atrativo, sendo capaz de despertar o interesse dos seus potenciais compradores. O sigilo dos dados apresentados é garantido pelo NDA (sigla da expressão Non-disclosure agrément, que é compreendido como acordo de confidencialidade) que deve ser assinado junto a parte interessada.

O interesse da parte compradora é manifestado através do que identificamos como MOU (sigla da expressão Memorandum of understanding, que em português significa memorando de entendimentos). Trata-se de um contrato preliminar que visa nortear o processo de negociação entre as partes e no qual é apresentado questões básicas da oferta. Em geral, a concretização do negócio está atrelada ao processo de auditoria dos dados apresentados a ser realizado pela empresa compradora.

Assim, inicia-se a jornada da due diligence, em tradução literal significa a devida diligência. Nesta etapa são checadas as informações dos aspectos financeiros e legais vinculados ao negócio e geralmente é acompanhada com o aprofundamento das negociações tanto do valor quanto dos demais termos envolvendo a transação.

Após analisada as informações, caso seja mantido o interesse das partes diante dos termos negociados, a formalização da transação se dá através de um contrato de compra e venda. No contrato além das questões comerciais do negócio, se estabelece as responsabilidades das partes e pode incluir questões como cláusulas de não concorrência, por exemplo.

Como se pode ver, a transação corporativa não é uma relação simples de compra e venda que estamos habituados na nossa rotina diária. Contar com o suporte de uma equipe com experiência nos processos de M&A ou se preferir de Fusões e Aquisições é necessário.

Ficou interessado por este assunto? Nós, da Alianzo temos uma equipe focada nestas questões e está pronta para atendê-lo.

Descubra agora

como está o nível da entrega da sua contabilidade!

Sua empresa

é obrigada a fazer auditoria?

Últimos posts:

Cultura

Alianzo Inaugura Escritório em Houston, Texas – EUA e assume novos desafios internacionais

Cultura

Alianzo expande sua presença nacional e inaugura sede em Cuiabá – MT  

Tributos

Reforma tributária 2023: o que é, qual é o cenário atual e o que muda? 

Cultura

Alianzo garante presença no ranking Great Place to Work pelo 4º ano consecutivo enquanto se destaca entre as 10 melhores empresas do Centro-Oeste 

Tributos

Governo Federal poderá cobrar IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados de acordo com decisão do STJ.

Estruturação Societária

Governo de São Paulo mantém imposto sobre heranças e doações (ITCMD)