Reforma tributária 2023: o que é, qual é o cenário atual e o que muda? 

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A reforma tributária que volta à discussão em 2023 é o resultado de movimentos antigos que pautaram diferentes projetos ao longo das últimas décadas.  

No entanto, diante do cenário político em que o atual presidente e o ministro da Fazenda colocaram o assunto como prioridade para o primeiro semestre de 2023, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue para votação no Senado, no segundo semestre.  

O Brasil é conhecido como um país com alta carga tributária e uma malha tributária complexa, portanto, o projeto atual mostra-se como um unificador e simplificador da tributação e promete melhorias para empresas e para a população.  

Portanto, pensando em conhecermos melhor o cenário que a reforma tributária poderá trazer à realidade dos brasileiros, preparamos esse artigo para que você compreenda os principais tópicos sobre o tema.  

Nos acompanhe! 

O que é a Reforma Tributária? 

 A reforma tributária é um projeto que pretende substituir o sistema de impostos vigente por um novo, reformulado. 

Para isso, é necessário que uma nova legislação seja criada e discutida pelos parlamentares e aprovada pelo congresso para que seja completamente implementada.  

A reforma tributária pautada em 2023 é o resultado da união de 3 projetos que já estavam em discussão na Câmara e estão sendo unificados, sendo duas PECs e uma PL.  

No dia 07/07/2023 o projeto da Reforma Tributária foi aprovado dentro da Câmara dos Deputados e segue para o Senado. A previsão é que a votação, pelos senadores, aconteça no segundo semestre.

PEC da Reforma Tributária, quais são os projetos que dão origem à mudança? 

Como já adiantado, o projeto é composto pelas PEC 110/2019, PEC 45/2019 e PL 3887/2020. 

A PL 3887/2020 visa a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, que unificaria o PIS e COFINS em uma porcentagem única para todos os setores, em uma proposta de IVA dual, onde haveria a unificação dos impostos federais em um agrupamento (CBS) e os municipais como ICMS e ICSS em um outro, que não foi apresentado.   

Embora os projetos de emendas constitucionais tenham pequenas divergências entre si, ambas pretendem: 

  • Simplificar e racionalizar a tributação sobre produção, comercialização de produtos e bens; 
  • Extinguir determinados tributos
  • Consolidar a base tributária em 2 novos impostos.  

PEC 110/2019 e PEC 45/2019, quais tributos seriam excluídos e quais são os novos? 

Para a PEC 45, a proposição é que 5 tributos sejam excluídos, sendo eles o IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS. 

Em contrapartida, a PEC 110 substituiria 9 tributos, que seriam o IPI, IOF, PIS, Pasep, COFINS, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS. 

Existem, também, divergências quando comparamos as concessões, partilha de arrecadação e o planejamento da transição do sistema de cobrança atual para o novo. 

No entanto, as duas se encontram ao sugerirem que se crie o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e um imposto para produtos e serviços específicos, o Imposto Seletivo (IS). 

De acordo com a redação da reforma tributária atual, temos como definições: 

O IBS seria o nome dado ao Imposto sobre Valor Adicionado ou Agregado Único (IVA), um formato de tributação, praticado em diversos países pelo mundo, que deve ser único sobre cada etapa da cadeia produtiva. 

Dessa forma, incide-se uma porcentagem referente ao valor que aquela etapa específica adiciona de valor ao produto ou serviço.  

Esse formato impede que a tributação seja cumulativa e unifica, então, o IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS. 

É importante ressaltar que o IBS incidirá, inclusive, sobre produtos e serviços da economia digital, importações e excluirá exportações. 

Já o IS, por sua vez, seria um imposto criado sem finalidade arrecadatória, com função de desestimular o consumo de produtos ou serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.  

IVA – Imposto sobre Valor Agregado
Contribuição sobre Bens e ServiçosImposto sobre Bens e ServiçosImposto Seletivo
CBSIBSIS
UniãoEstados e MunicípiosUnião
Unifica o PIS, COFINS e IPI.Unifica o ICMS e ISS.Aplica sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente.

O que muda com a Reforma Tributária? 

Como já dito, o objetivo principal é que a malha tributária brasileira seja mais enxuta, transparente e simples.  

Portanto, a primeira mudança seria a unificação dos impostos em IBS, CBS e a criação do IS.  

Com o formato de tributação atual, muitos impostos são cumulativos, uma vez que os federais incidem sobre os estaduais, gerando confusão e alto impacto nos caixas de empresas, por exemplo.  

Dessa forma, a unificação facilitaria a arrecadação, assim como o entendimento e, possivelmente, poderá baixar os custos da tributação no bolso dos contribuintes.  

Alíquotas sugeridas pela Reforma Tributária 

Embora o projeto esteja em discussão na câmara, as alíquotas deverão ser fixadas por uma lei complementar. 

No entanto, sabe-se que poderemos ter 3 tipos de cobrança: 

  1. Alíquota Padrão;
  2. Alíquota Geral  

Nessa alíquota, poderá existir uma redução de até 50% sobre a alíquota de referência/padrão para os setores: 

  • Transporte público coletivo urbano, semi urbano ou metropolitano;  
  • Medicamentos; 
  • Dispositivos médicos e serviços de saúde; 
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • Atividades artísticas e culturais nacionais.

3. Alíquota Zero

Nesse agrupamento, a alíquota poderá ser zerada para: 

  • Medicamentos destinados ao tratamento de câncer; 
  • Transporte Público Coletivo; 
  • Serviços de Educação de Ensino Superior (PROUNI);
  • Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) 

Cashback do Povo 

Além das alíquotas, está em proposta o Cashback do Povo. 

A ser definido em Lei Complementar, o cashback tem como objetivo reduzir a carga tributária para pessoa física de baixa renda, que poderão solicitar a devolução de impostos. 

Regimes específicos de tributação 

Embora o intuito seja unificar a tributação, alguns setores ainda terão regimes específicos. 

Até o momento, temos 3 grandes grupos.   

  1. Alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de créditos para combustíveis e lubrificantes; 
  2. Tributação com base na receita ou faturamento, alteração nas alíquotas e nas regras de creditamento para serviços financeiros, operações com bens imóveis, concursos de prognósticos e operações com bens imóveis; 
  3. Não incidência de IBS e CBS para compras governamentais.  

Além dessas exceções, os regimes de tributação para a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional se mantêm.  

Outras especificidades da Reforma Tributária 

A PEC 110/2019 prevê algumas mudanças em outros tributos, como o IPVA, ITCMD e IPTU, sendo elas: 

  •  IPVA: tende a incluir veículos aquáticos e aéreos e não incindir em transportes de passageiros e cargas, com as alíquotas mínimas e máximas que serão definidas em lei complementar.  
  • IPTU: possível atualização da base de cálculo a cada quatro anos, por definição de lei municipal; 
  • ITCMD: não incidência sobre doações a organizações da sociedade civil, institutos de pesquisas científicas sem fins lucrativos e a definição de sua progressão. 

Quando a Reforma Tributária entrará em vigor?  

A transição entre a malha fiscal atual até a proposta pela reforma acontecerá entre 2026 e 2033, de modo que os tributos atuais sejam reduzidos e ao final do período o IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS estejam completamente excluídos. 

Contudo, mesmo sem data oficial para aprovação no Senado, existem cronogramas projetados para a reforma ser colocada em prática.  

Com a aprovação, a expectativa é que demore até 50 anos para a transição completa acontecer, finalizando, então em 2079, uma vez que em 2029 será o início da transição completa do ICMS.  

As principais datas da transição são marcadas pela extinção completa de alguns impostos e aportes da União para facilitar o processo.  

Conheça as principais datas previstas.  

Período de Transição dos Tributos Antigos para os Novos  

A mudança do formato de tributação inicia em 2026 e vai até 2033, seguindo as datas e ações: 

  

2026 

Alíquota do IBS será de 0,1%  e CBS de 0,9% .

2027 

Entrada de CBS; 

Extinção do PIS/COFINS e redução a zero das alíquotas de IPI; 

2026 – 2028 

IBS segue sendo cobrado com alíquota estadual de 0,1% com redução equivalente da alíquota de CBS.

2033 

Vigência integral do novo sistema tributário com extinção do antigo. 

Benefícios de ICMS Convalidados. 

 Durante o período de transição do ICMS, diversos aportes vão acontecer para compensar as perdas que podem ocorrer entre 2029 e 2032.  

Dessa forma, os recursos começarão a ser aportados em 2025 com piso de R$8 bi, atingindo o pico de até R$30 bi em 2028 até que sejam reduzidos, gradativamente, e voltem ao piso de R$8 bi em 2032. 

A Reforma Tributária é realmente necessária?  

 Diante do cenário já explicitado da complexa malha tributária brasileira, a reforma tributária tende a facilitar o entendimento e simplificar a aplicação no dia a dia.  

No entanto, será um processo lento, gradual e que exige atenção dos gestores, contadores e advogados das empresas para que subvenções e benefícios fiscais estejam sempre sendo acompanhados de perto.  

Enquanto a reforma ainda não acontece, é fundamental que o seu negócio seja acompanhado por especialistas em tributos para que você não esteja perdendo dinheiro ou oportunidades de escalar sua operação por meio de um planejamento tributário realmente eficiente.  

Para isso, temos um time de especialistas pronto para diagnosticar e aproveitar para resgatar créditos e oportunidades tributárias antes que o novo modelo tributário se estabeleça. 

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